A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo para negociar débitos que estão em discussão administrativa. A Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro, estendeu a adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, que terminaria em 30 de outubro. Os descontos chegam a 70% para pessoas físicas e pequenas empresas.
Os editais valem para débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles que o contribuinte contestou na Receita por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. As condições de cada edital não mudaram.
Os novos prazos
- Edital nº 9/2026 (contencioso de até R$ 50 milhões): até as 23h59 de 30 de dezembro;
- Edital nº 10/2026 (pequeno valor): até as 20h59 de 30 de dezembro, horário de Brasília.
Edital nº 10: pequeno valor, com desconto sobre toda a dívida
O Edital nº 10/2026 é voltado a pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débito em contencioso, ou ainda pendente de impugnação, de até 60 salários mínimos por processo. A redução incide sobre o valor total, incluindo principal, juros, multas e encargos:
- até 12 parcelas: 50% de redução;
- até 24 parcelas: 40%;
- até 36 parcelas: 35%;
- até 55 parcelas: 30%.
A parcela mínima é de R$ 200, corrigida pela Selic mais 1% no mês do pagamento. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em *Minhas Negociações de Dívidas > Negociar um Novo Parcelamento*.
Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões
No Edital nº 9/2026, o desconto depende da classificação do crédito pela capacidade de pagamento do contribuinte. Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a um percentual do valor total de cada crédito:
- Regra geral: desconto de até 65%, com entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo em até 115 parcelas (opção 1), ou entrada de 10% em até 5 parcelas, até 30% do saldo quitado com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL apurados até 31/12/2025 e o restante em até 115 parcelas (opção 2);
- Pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino: desconto de até 70%, com entrada de 5% em até 10 parcelas, até 30% do saldo com prejuízo fiscal e base negativa e o restante em até 135 parcelas;
- Contribuições previdenciárias sobre folha e do trabalhador: prazo máximo de 60 meses, com entrada de 5% em até 10 parcelas e saldo em até 50;
- Créditos de alta ou média recuperação: sem desconto, com entrada de 10% em até 10 parcelas e saldo em até 74.
A adesão ao Edital nº 9 é feita por processo digital no Portal de Serviços, em *Meus Processos > Solicitar Serviço Via Processo Digital*. O pedido deve trazer o requerimento de adesão (formulário do e-CAC), o comprovante de capacidade de pagamento emitido no Regularize e, se houver uso de prejuízo fiscal ou base negativa, certificação de profissional contábil com registro regular no CRC sobre a existência e a disponibilidade desses créditos.
Regras que valem para os dois editais
- débitos do Simples Nacional não entram, exceto multas por atraso na entrega de obrigações acessórias;
- a adesão implica desistência de impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e confissão irrevogável da dívida;
- é preciso incluir todos os débitos do mesmo processo;
- a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
- o aderente precisa manter em dia as parcelas e os débitos que vencerem depois do edital;
- no Edital nº 10, a rescisão impede nova transação por dois anos.
O que o contador deve fazer agora
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Liste os processos administrativos dos clientes que ainda aguardam julgamento e estime a chance de êxito de cada defesa.
- Separe os de até 60 salários mínimos, que podem usar o edital de pequeno valor, mais simples e com desconto sobre toda a dívida.
- Prepare a documentação do Edital nº 9 com antecedência, inclusive a certificação contábil dos créditos de prejuízo fiscal.
- Não deixe para 30 de dezembro: a data cai na véspera do fim do ano, e o deferimento depende do pagamento da primeira parcela.






