Receita prorroga até 30 de dezembro a transação de dívidas em discussão administrativa

A Portaria RFB nº 742/2026 estendeu a adesão aos Editais nº 9 e nº 10. Os descontos chegam a 70% para pessoas físicas e pequenas empresas, e a modalidade de pequeno valor reduz a dívida em até 50%.

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5 min de leitura

Notícia: Reportagem factual

Receita prorroga até 30 de dezembro a transação de dívidas em discussão administrativa

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações de débitos em contencioso administrativo fiscal dos Editais RFB nº 9 e nº 10/2026, que terminaria em 30 de outubro. A Portaria RFB nº 742/2026 foi publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A Portaria RFB nº 742/2026 prorrogou de 30/10/2026 para 30/12/2026 a adesão às transações de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal dos Editais RFB nº 9/2026 (até 23h59) e nº 10/2026 (até 20h59). As condições dos editais não mudaram.
Quem pode ser afetado
Pessoas físicas e empresas com débitos discutidos em impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso na Receita Federal, em especial MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte no edital de pequeno valor.
O que muda na prática
Mais dois meses para negociar. No Edital nº 9 (até R$ 50 milhões), os créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação têm desconto de até 65%, ou 70% para pessoa física, ME, EPP e entidades listadas. No Edital nº 10 (até 60 salários mínimos), a dívida cai de 30% a 50%, conforme o número de parcelas.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 29/10/2026. Adesão até 30/12/2026: 23h59 no Edital nº 9 e 20h59 no Edital nº 10 (horário de Brasília)
Prazos confirmados
  • Fim da adesão à transação no contencioso administrativo (Editais RFB nº 9 e 10/2026) — Edital nº 9 até 23h59; Edital nº 10 até 20h59 (horário de Brasília)
O que verificar
  • Levantar os processos administrativos fiscais dos clientes ainda pendentes de julgamento
  • Separar os processos de até 60 salários mínimos, que podem usar o edital de pequeno valor
  • Emitir o comprovante de capacidade de pagamento no Regularize para o Edital nº 9
  • Certificar créditos de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, se forem usados
  • Aderir com antecedência e pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão

A Receita Federal prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo para negociar débitos que estão em discussão administrativa. A Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União de 29 de outubro, estendeu a adesão aos Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, que terminaria em 30 de outubro. Os descontos chegam a 70% para pessoas físicas e pequenas empresas.

Os editais valem para débitos em contencioso administrativo fiscal, ou seja, aqueles que o contribuinte contestou na Receita por impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso com efeito suspensivo. As condições de cada edital não mudaram.

Os novos prazos

  • Edital nº 9/2026 (contencioso de até R$ 50 milhões): até as 23h59 de 30 de dezembro;
  • Edital nº 10/2026 (pequeno valor): até as 20h59 de 30 de dezembro, horário de Brasília.

Edital nº 10: pequeno valor, com desconto sobre toda a dívida

O Edital nº 10/2026 é voltado a pessoa física, MEI, empresário individual, microempresa e empresa de pequeno porte com débito em contencioso, ou ainda pendente de impugnação, de até 60 salários mínimos por processo. A redução incide sobre o valor total, incluindo principal, juros, multas e encargos:

  • até 12 parcelas: 50% de redução;
  • até 24 parcelas: 40%;
  • até 36 parcelas: 35%;
  • até 55 parcelas: 30%.

A parcela mínima é de R$ 200, corrigida pela Selic mais 1% no mês do pagamento. A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, em *Minhas Negociações de Dívidas > Negociar um Novo Parcelamento*.

Edital nº 9: débitos de até R$ 50 milhões

No Edital nº 9/2026, o desconto depende da classificação do crédito pela capacidade de pagamento do contribuinte. Créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter redução de até 100% de juros, multas e encargos, limitada a um percentual do valor total de cada crédito:

  • Regra geral: desconto de até 65%, com entrada de 5% em até 5 parcelas e saldo em até 115 parcelas (opção 1), ou entrada de 10% em até 5 parcelas, até 30% do saldo quitado com prejuízo fiscal e base negativa de CSLL apurados até 31/12/2025 e o restante em até 115 parcelas (opção 2);
  • Pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino: desconto de até 70%, com entrada de 5% em até 10 parcelas, até 30% do saldo com prejuízo fiscal e base negativa e o restante em até 135 parcelas;
  • Contribuições previdenciárias sobre folha e do trabalhador: prazo máximo de 60 meses, com entrada de 5% em até 10 parcelas e saldo em até 50;
  • Créditos de alta ou média recuperação: sem desconto, com entrada de 10% em até 10 parcelas e saldo em até 74.

A adesão ao Edital nº 9 é feita por processo digital no Portal de Serviços, em *Meus Processos > Solicitar Serviço Via Processo Digital*. O pedido deve trazer o requerimento de adesão (formulário do e-CAC), o comprovante de capacidade de pagamento emitido no Regularize e, se houver uso de prejuízo fiscal ou base negativa, certificação de profissional contábil com registro regular no CRC sobre a existência e a disponibilidade desses créditos.

Regras que valem para os dois editais

  • débitos do Simples Nacional não entram, exceto multas por atraso na entrega de obrigações acessórias;
  • a adesão implica desistência de impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e confissão irrevogável da dívida;
  • é preciso incluir todos os débitos do mesmo processo;
  • a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão;
  • o aderente precisa manter em dia as parcelas e os débitos que vencerem depois do edital;
  • no Edital nº 10, a rescisão impede nova transação por dois anos.

O que o contador deve fazer agora

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Liste os processos administrativos dos clientes que ainda aguardam julgamento e estime a chance de êxito de cada defesa.
  2. Separe os de até 60 salários mínimos, que podem usar o edital de pequeno valor, mais simples e com desconto sobre toda a dívida.
  3. Prepare a documentação do Edital nº 9 com antecedência, inclusive a certificação contábil dos créditos de prejuízo fiscal.
  4. Não deixe para 30 de dezembro: a data cai na véspera do fim do ano, e o deferimento depende do pagamento da primeira parcela.

Perguntas frequentes

Até quando dá para aderir à transação do contencioso administrativo da Receita?

Até 30 de dezembro de 2026: às 23h59 no Edital nº 9 e às 20h59 no Edital nº 10, no horário de Brasília. O prazo foi prorrogado pela Portaria RFB nº 742/2026.

Qual é a diferença entre os Editais nº 9 e nº 10?

O Edital nº 9 atende débitos em contencioso de até R$ 50 milhões por processo, com desconto só para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O Edital nº 10 é o de pequeno valor, para processos de até 60 salários mínimos de pessoa física, MEI, empresário individual, ME e EPP, com desconto sobre o total da dívida.

Qual é o maior desconto?

No Edital nº 9, até 70% do valor total de cada crédito para pessoa física, ME, EPP, Santas Casas, cooperativas, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, e até 65% para os demais. No Edital nº 10, 50% do total da dívida, em até 12 parcelas.

Débitos do Simples Nacional podem entrar?

Não. Os dois editais vedam débitos de tributos do Simples Nacional, exceto multas por atraso na entrega de obrigações acessórias (item 2.2 de cada edital).

Qual é a parcela mínima no edital de pequeno valor?

R$ 200, corrigida pela Selic acumulada mais 1% no mês do pagamento, segundo o Edital nº 10/2026.

Quem adere precisa desistir do processo administrativo?

Sim. A adesão implica desistência das impugnações e recursos sobre os débitos incluídos e confissão irrevogável da dívida. Também é preciso incluir todos os débitos do mesmo processo, sem inclusão parcial.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Portaria RFB nº 742, de 27 de outubro de 2026

    Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) · Fonte primária oficial · consultada em 02/11/2026

  2. 2.
    Edital de Transação nº 9, de 13 de julho de 2026

    Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) · Fonte primária oficial · consultada em 02/11/2026

  3. 3.
    Edital de Transação nº 10, de 13 de julho de 2026

    Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) · Fonte primária oficial · consultada em 02/11/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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