A 1ª parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e corresponde a metade do salário do mês anterior. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, que neste ano cai num domingo. As regras estão nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e valem para todo empregado com carteira assinada.
Prazos do 13º salário em 2026
- 1ª parcela (adiantamento): entre fevereiro e novembro, de uma só vez. O último dia é 30/11/2026 (art. 2º da Lei nº 4.749/1965).
- 2ª parcela (quitação): até 20/12/2026, um domingo (art. 1º da Lei nº 4.749/1965).
- Adiantamento nas férias: pago junto com as férias para o empregado que pediu em janeiro (art. 2º, § 2º).
A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos no mesmo mês (art. 2º, § 1º). Muitas antecipam a 1ª parcela ao longo do ano, desde que todos recebam até o fim de novembro.
Como calcular o 13º
O 13º equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).
Imposto de renda, INSS e FGTS
- Imposto de renda: não é retido na 1ª parcela. É devido sobre o valor integral no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos, com as deduções legais (Lei nº 8.134/1990, art. 16).
- INSS: o 13º integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º).
- FGTS: o depósito de 8% inclui a gratificação de Natal (Lei nº 8.036/1990, art. 15) e é feito até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.
Rescisão antes de dezembro
Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º da Lei nº 4.090/1962). O 13º também é proporcional no fim de contrato por prazo determinado, inclusive de safra, e na aposentadoria (art. 1º, § 3º). Se o contrato terminar depois do adiantamento e antes da quitação, a empresa pode compensar o adiantamento com o 13º devido e, se não bastar, com outro crédito trabalhista (art. 3º da Lei nº 4.749/1965).
Rotina do departamento pessoal
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Listar quem já recebeu o adiantamento nas férias ou em meses anteriores, para não pagar em dobro.
- Pagar a 1ª parcela até 30/11, sem retenção de imposto de renda.
- Incluir o FGTS da 1ª parcela no depósito com vencimento em dezembro.
- Calcular a 2ª parcela sobre a remuneração de dezembro, descontar o adiantamento e reter INSS e IRRF.
- Pagar a 2ª parcela até sexta-feira, 18/12, já que o dia 20 é domingo.
- Conferir na Agenda Tributária de dezembro, quando sair, a data de recolhimento dos encargos sobre o 13º.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Médias de horas extras, comissões e adicionais: verifique o regulamento e a convenção coletiva da categoria antes de fechar o cálculo.
- Recolhimento dos encargos sobre o 13º: a Receita ainda não publicou a agenda de dezembro de 2026.





