13º salário 2026: 1ª parcela vence em 30 de novembro e a 2ª cai num domingo; veja prazos e cálculo

A lei manda adiantar metade do salário até novembro e quitar o restante até 20 de dezembro. Em 2026, o dia 20 é domingo. Veja como calcular, os descontos e os encargos.

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Em 2026, a 1ª parcela do 13º salário deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, no valor de metade do salário do mês anterior, e a 2ª até 20 de dezembro, que cai num domingo, conforme as Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965; o imposto de renda só é retido na quitação, sobre o valor integral.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Guia das regras vigentes do 13º salário aplicadas ao calendário de 2026: prazos das duas parcelas, cálculo proporcional, imposto de renda, contribuição previdenciária, FGTS e rescisão.
Quem pode ser afetado
Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, empregadores e departamentos pessoais e escritórios contábeis que processam a folha.
O que muda na prática
As regras não mudaram. O ponto de atenção de 2026 é o calendário: a 1ª parcela vence numa segunda-feira (30/11) e o prazo da 2ª parcela, 20/12, cai num domingo.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
Regras em vigor das Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965, da Lei nº 8.134/1990 (art. 16), da Lei nº 8.212/1991 (art. 28, § 7º) e da Lei nº 8.036/1990 (art. 15).
Prazos confirmados
  • Prazo final da 1ª parcela do 13º salário — Lei nº 4.749/1965, art. 2º (entre fevereiro e novembro)
  • Prazo final da 2ª parcela do 13º salário (domingo) — Lei nº 4.749/1965, art. 1º
O que verificar
  • Pagar a 1ª parcela, metade do salário de outubro, até 30/11/2026
  • Programar a 2ª parcela antes do domingo, 20/12/2026
  • Não reter IRRF na 1ª parcela; calcular o imposto sobre o valor integral na quitação
  • Recolher o FGTS de 8% sobre cada parcela paga, junto com o depósito do mês
  • Compensar o adiantamento em rescisões ocorridas antes da quitação

A 1ª parcela do 13º salário de 2026 deve ser paga até segunda-feira, 30 de novembro, e corresponde a metade do salário do mês anterior. A 2ª parcela vence em 20 de dezembro, que neste ano cai num domingo. As regras estão nas Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965 e valem para todo empregado com carteira assinada.

Prazos do 13º salário em 2026

  • 1ª parcela (adiantamento): entre fevereiro e novembro, de uma só vez. O último dia é 30/11/2026 (art. 2º da Lei nº 4.749/1965).
  • 2ª parcela (quitação): até 20/12/2026, um domingo (art. 1º da Lei nº 4.749/1965).
  • Adiantamento nas férias: pago junto com as férias para o empregado que pediu em janeiro (art. 2º, § 2º).

A empresa não precisa pagar o adiantamento a todos no mesmo mês (art. 2º, § 1º). Muitas antecipam a 1ª parcela ao longo do ano, desde que todos recebam até o fim de novembro.

Como calcular o 13º

O 13º equivale a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado no ano. A fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Imposto de renda, INSS e FGTS

  • Imposto de renda: não é retido na 1ª parcela. É devido sobre o valor integral no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos, com as deduções legais (Lei nº 8.134/1990, art. 16).
  • INSS: o 13º integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º).
  • FGTS: o depósito de 8% inclui a gratificação de Natal (Lei nº 8.036/1990, art. 15) e é feito até o dia 20 do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.

Rescisão antes de dezembro

Na dispensa sem justa causa, o empregado recebe o 13º proporcional calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (art. 3º da Lei nº 4.090/1962). O 13º também é proporcional no fim de contrato por prazo determinado, inclusive de safra, e na aposentadoria (art. 1º, § 3º). Se o contrato terminar depois do adiantamento e antes da quitação, a empresa pode compensar o adiantamento com o 13º devido e, se não bastar, com outro crédito trabalhista (art. 3º da Lei nº 4.749/1965).

Rotina do departamento pessoal

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Listar quem já recebeu o adiantamento nas férias ou em meses anteriores, para não pagar em dobro.
  2. Pagar a 1ª parcela até 30/11, sem retenção de imposto de renda.
  3. Incluir o FGTS da 1ª parcela no depósito com vencimento em dezembro.
  4. Calcular a 2ª parcela sobre a remuneração de dezembro, descontar o adiantamento e reter INSS e IRRF.
  5. Pagar a 2ª parcela até sexta-feira, 18/12, já que o dia 20 é domingo.
  6. Conferir na Agenda Tributária de dezembro, quando sair, a data de recolhimento dos encargos sobre o 13º.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Médias de horas extras, comissões e adicionais: verifique o regulamento e a convenção coletiva da categoria antes de fechar o cálculo.
  • Recolhimento dos encargos sobre o 13º: a Receita ainda não publicou a agenda de dezembro de 2026.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa deve pagar a 1ª parcela do 13º em 2026?

Até 30 de novembro de 2026, uma segunda-feira. A Lei nº 4.749/1965 (art. 2º) manda pagar o adiantamento entre fevereiro e novembro.

Qual é o prazo da 2ª parcela do 13º em 2026?

A lei fixa 20 de dezembro (art. 1º da Lei nº 4.749/1965). Em 2026 a data cai num domingo, e a lei não prevê adiamento; o mais seguro é pagar até sexta-feira, 18 de dezembro.

Quanto é a 1ª parcela do 13º?

Metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, paga de uma só vez (art. 2º da Lei nº 4.749/1965). Para quem paga até 30 de novembro, a base é o salário de outubro.

Como calcular o 13º proporcional?

O 13º corresponde a 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, e a fração de 15 dias ou mais conta como mês inteiro (Lei nº 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).

Tem desconto de imposto de renda na 1ª parcela do 13º?

Não. Pela Lei nº 8.134/1990 (art. 16), não há retenção no adiantamento. O imposto é devido sobre o valor integral no mês da quitação, exclusivamente na fonte e separado dos demais rendimentos.

Incide INSS e FGTS sobre o 13º salário?

Sim. O 13º integra o salário de contribuição do INSS (Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º) e entra na base do FGTS de 8% (Lei nº 8.036/1990, art. 15).

O empregado pode receber a 1ª parcela nas férias?

Sim, se pedir em janeiro do ano correspondente. Nesse caso, o adiantamento é pago junto com as férias (art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.749/1965).

Quem é demitido antes de dezembro recebe 13º?

Na dispensa sem justa causa, sim: o 13º proporcional é calculado sobre a remuneração do mês da rescisão (Lei nº 4.090/1962, art. 3º). Se já houve adiantamento, a empresa pode compensá-lo (art. 3º da Lei nº 4.749/1965).

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Lei nº 4.090/1962 (gratificação de Natal)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  2. 2.
    Lei nº 4.749/1965 (prazos e adiantamento do 13º)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  3. 3.
    Lei nº 8.134/1990, art. 16 (imposto de renda sobre o 13º)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  4. 4.
    Lei nº 8.212/1991, art. 28, § 7º (13º no salário de contribuição)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  5. 5.
    Lei nº 8.036/1990, art. 15 (FGTS sobre a gratificação de Natal)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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