A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Desenrola MEI até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro, também passou a aceitar dívidas inscritas mais recentemente. O microempreendedor individual com até R$ 20 mil em dívida ativa da União pode negociar com descontos de até 70% e saldo em até 133 parcelas.
O prazo original do Desenrola MEI, criado pelo Edital PGDAU nº 9/2026, terminava em 30 de setembro. Toda a negociação é feita on-line, no portal Regularize.
O que mudou no Desenrola MEI com o Edital nº 10/2026
- Prazo de adesão: das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027 (antes, até 30 de setembro de 2026);
- Capacidade de pagamento e débitos irrecuperáveis: entram débitos inscritos em dívida ativa até 3 de julho de 2026 (antes, até 3 de março de 2026);
- Pequeno valor: entram débitos inscritos até 1º de outubro de 2025 (antes, até 1º de junho de 2025).
Os descontos, as entradas e os prazos de parcelamento continuam os do Edital nº 9/2026.
Modalidades e descontos do Desenrola MEI
Capacidade de pagamento
A PGFN classifica cada contribuinte conforme a capacidade de pagamento, consultada apenas pelo próprio devedor ou seu procurador no Regularize. Quem tem capacidade insuficiente para quitar a dívida em cinco anos pode ter desconto. As condições são:
- À vista: desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição;
- Parcelado: entrada de 6% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas, com o mesmo limite de desconto.
Débitos irrecuperáveis
Valem para inscrições com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de CNPJ baixado ou inapto em situações previstas no edital, ou de pessoa física com indicativo de óbito. A entrada é de 5% em até 12 parcelas, e o saldo vai até 133 parcelas, com desconto de até 70%.
Pequeno valor
Para inscrições de MEI de até R$ 20 mil, a entrada é de 5% em até 5 parcelas, e o desconto depende do prazo do saldo:
- À vista: 50% de desconto;
- Saldo em até 7 parcelas: 50%;
- Saldo em até 12 parcelas: 45%;
- Saldo em até 30 parcelas: 40%;
- Saldo em até 55 parcelas: 30%.
Inscrições sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, têm desconto de 50% sobre o total da dívida e pagamento em até 60 parcelas. O Ministério da Fazenda informou que a Portaria PGFN nº 2.970/2026 criou o Desenrola MEI Pequeno Valor para esse público, com dívidas de até R$ 8.105 e o mesmo prazo de adesão, segundo o Ministério da Fazenda.
Como aderir ao Desenrola MEI no Regularize
- No Regularize, acesse *Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações*;
- No sistema de negociações, entre em *Adesão > Transação*;
- Escolha a negociação do Edital 09/2026;
- Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em *Calcular*;
- Confirme a modalidade e emita o documento de arrecadação da primeira parcela.
A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. A parcela mínima é de R$ 25, corrigida pela Selic mais 1% no mês do pagamento, segundo a PGFN.
Cuidados para o contador que atende MEI
- Adesão parcial é vedada: é preciso incluir todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, já parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial;
- Acordos em andamento: para migrar débitos de parcelamento ou transação, é preciso desistir antes do acordo atual;
- Rescisão recente impede: quem teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir;
- Inadimplência: três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam à rescisão e à perda dos descontos;
- Novas dívidas: débitos que vencerem depois do acordo devem ser regularizados em até 90 dias.





