Desenrola MEI é prorrogado até 29 de janeiro de 2027 e passa a aceitar dívidas inscritas até julho de 2026

O Edital PGDAU nº 10/2026 reabriu a negociação para MEIs com até R$ 20 mil em dívida ativa da União. Os descontos chegam a 70%, e o saldo pode ser dividido em até 133 parcelas, com parcela mínima de R$ 25.

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Notícia: Reportagem factual

Desenrola MEI é prorrogado até 29 de janeiro de 2027

A PGFN prorrogou o Desenrola MEI até as 19h de 29 de janeiro de 2027. Pelo Edital PGDAU nº 10/2026, o microempreendedor individual com até R$ 20 mil em dívida ativa da União pode negociar débitos inscritos até 3 de julho de 2026, com descontos de até 70% e parcelamento em até 133 meses, pelo Regularize.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
O Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou a adesão ao Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026) até 29/01/2027 e ampliou as datas de corte: passam a entrar débitos inscritos até 03/07/2026 (antes, 03/03/2026) e, no pequeno valor, até 01/10/2025 (antes, 01/06/2025).
Quem pode ser afetado
Microempreendedores individuais (MEI) com débitos inscritos em dívida ativa da União de valor consolidado de até R$ 20 mil, e os escritórios contábeis que atendem MEIs.
O que muda na prática
MEIs que perderam o prazo de 30 de setembro voltam a poder negociar, e débitos inscritos mais recentemente passam a ser elegíveis. As condições de desconto e parcelamento do Edital nº 9/2026 continuam as mesmas.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/10/2026. Adesão das 8h de 01/10/2026 às 19h de 29/01/2027 (horário de Brasília), pelo Regularize.
Prazos confirmados
  • Fim do prazo de adesão ao Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026) — Até 19h (horário de Brasília), no Regularize
O que verificar
  • Consultar no Regularize os débitos de cada cliente MEI inscritos em dívida ativa da União
  • Conferir se o total consolidado é de até R$ 20 mil e a data de inscrição de cada débito
  • Simular as modalidades e comparar o pequeno valor com a capacidade de pagamento
  • Incluir todas as inscrições elegíveis na adesão, já que a adesão parcial é vedada
  • Pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou o Desenrola MEI até as 19h de 29 de janeiro de 2027. O Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União em 1º de outubro, também passou a aceitar dívidas inscritas mais recentemente. O microempreendedor individual com até R$ 20 mil em dívida ativa da União pode negociar com descontos de até 70% e saldo em até 133 parcelas.

O prazo original do Desenrola MEI, criado pelo Edital PGDAU nº 9/2026, terminava em 30 de setembro. Toda a negociação é feita on-line, no portal Regularize.

O que mudou no Desenrola MEI com o Edital nº 10/2026

  • Prazo de adesão: das 8h de 1º de outubro de 2026 às 19h de 29 de janeiro de 2027 (antes, até 30 de setembro de 2026);
  • Capacidade de pagamento e débitos irrecuperáveis: entram débitos inscritos em dívida ativa até 3 de julho de 2026 (antes, até 3 de março de 2026);
  • Pequeno valor: entram débitos inscritos até 1º de outubro de 2025 (antes, até 1º de junho de 2025).

Os descontos, as entradas e os prazos de parcelamento continuam os do Edital nº 9/2026.

Modalidades e descontos do Desenrola MEI

Capacidade de pagamento

A PGFN classifica cada contribuinte conforme a capacidade de pagamento, consultada apenas pelo próprio devedor ou seu procurador no Regularize. Quem tem capacidade insuficiente para quitar a dívida em cinco anos pode ter desconto. As condições são:

  • À vista: desconto de até 100% de juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor total de cada inscrição;
  • Parcelado: entrada de 6% em até 12 parcelas e saldo em até 133 parcelas, com o mesmo limite de desconto.

Débitos irrecuperáveis

Valem para inscrições com mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, de CNPJ baixado ou inapto em situações previstas no edital, ou de pessoa física com indicativo de óbito. A entrada é de 5% em até 12 parcelas, e o saldo vai até 133 parcelas, com desconto de até 70%.

Pequeno valor

Para inscrições de MEI de até R$ 20 mil, a entrada é de 5% em até 5 parcelas, e o desconto depende do prazo do saldo:

  • À vista: 50% de desconto;
  • Saldo em até 7 parcelas: 50%;
  • Saldo em até 12 parcelas: 45%;
  • Saldo em até 30 parcelas: 40%;
  • Saldo em até 55 parcelas: 30%.

Inscrições sob o código de receita 1537, de até cinco salários mínimos, têm desconto de 50% sobre o total da dívida e pagamento em até 60 parcelas. O Ministério da Fazenda informou que a Portaria PGFN nº 2.970/2026 criou o Desenrola MEI Pequeno Valor para esse público, com dívidas de até R$ 8.105 e o mesmo prazo de adesão, segundo o Ministério da Fazenda.

Como aderir ao Desenrola MEI no Regularize

  1. No Regularize, acesse *Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações*;
  2. No sistema de negociações, entre em *Adesão > Transação*;
  3. Escolha a negociação do Edital 09/2026;
  4. Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em *Calcular*;
  5. Confirme a modalidade e emita o documento de arrecadação da primeira parcela.

A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão, sob pena de indeferimento. A parcela mínima é de R$ 25, corrigida pela Selic mais 1% no mês do pagamento, segundo a PGFN.

Cuidados para o contador que atende MEI

  • Adesão parcial é vedada: é preciso incluir todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, já parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial;
  • Acordos em andamento: para migrar débitos de parcelamento ou transação, é preciso desistir antes do acordo atual;
  • Rescisão recente impede: quem teve transação rescindida nos últimos dois anos não pode aderir;
  • Inadimplência: três parcelas em atraso, seguidas ou alternadas, levam à rescisão e à perda dos descontos;
  • Novas dívidas: débitos que vencerem depois do acordo devem ser regularizados em até 90 dias.

Perguntas frequentes

Até quando dá para aderir ao Desenrola MEI?

Até as 19h de 29 de janeiro de 2027 (horário de Brasília), pelo Regularize. O prazo foi prorrogado pelo Edital PGDAU nº 10/2026, publicado no Diário Oficial da União de 1º de outubro de 2026.

Quais dívidas do MEI entram no Desenrola MEI?

Débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União, com valor consolidado de até R$ 20 mil por contribuinte. Nas modalidades de capacidade de pagamento e de débitos irrecuperáveis, a inscrição deve ter ocorrido até 3 de julho de 2026. No pequeno valor, até 1º de outubro de 2025.

Qual é o maior desconto do Desenrola MEI?

Até 70% do valor total de cada inscrição, nas modalidades de capacidade de pagamento e de débitos irrecuperáveis. No pequeno valor, o desconto é de 50% à vista ou em até 7 parcelas, e cai para 45%, 40% e 30% conforme o prazo aumenta.

Qual é a parcela mínima?

R$ 25. Cada parcela é corrigida pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão, mais 1% no mês do pagamento.

Dá para negociar só parte das dívidas?

Não. A adesão deve abranger todas as inscrições elegíveis, exceto as garantidas, já parceladas, transacionadas ou suspensas por decisão judicial. É possível combinar modalidades diferentes.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 10, de 30 de setembro de 2026

    Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  2. 2.
    Transação por adesão destinada ao Microempreendedor Individual - MEI (Edital nº 9/2026 - Prorrogado pelo Edital nº 10/2026)

    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  3. 3.
    PGFN lança dois novos editais e prorroga adesão a outros três de renegociação de dívidas

    Ministério da Fazenda · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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