O perdão de dívidas do MEI cancela a parte de INSS do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Não é preciso fazer pedido: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão baixar os débitos automaticamente em 1º de janeiro de 2027. As regras estão na Lei Complementar nº 238/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.
O benefício tem limites que o microempreendedor precisa conhecer antes de comemorar. ICMS e ISS em atraso continuam sendo cobrados, quem já pagou não recebe o valor de volta e o perdão é cancelado se o DAS-MEI do primeiro semestre de 2027 atrasar.
Quais dívidas do MEI serão perdoadas
O perdão, chamado na lei de remissão, alcança a contribuição previdenciária do MEI, que é a parcela de INSS paga todo mês no DAS-MEI (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar nº 123/2006). Para entrar, o débito precisa cumprir três condições, segundo o art. 2º da Portaria Conjunta nº 740/2026:
- ter vencido até 13 de outubro de 2026;
- ser de responsabilidade de quem estava enquadrado como MEI na data do vencimento;
- ser cobrado pela União, esteja ou não inscrito em dívida ativa, parcelado, negociado, garantido, suspenso ou em cobrança judicial.
O perdão é integral: cobre o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.
Precisa pedir o perdão das dívidas do MEI?
Na maioria dos casos, não. A identificação e a baixa serão feitas de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027: pela Receita Federal, para débitos não inscritos em dívida ativa, e pela PGFN, para os inscritos (art. 4º da portaria). A data de extinção é 1º de janeiro de 2027 mesmo que o sistema demore mais alguns dias para mostrar a baixa.
A baixa automática não vale para três situações: débitos garantidos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial e débitos discutidos em ação judicial em andamento em 21 de outubro de 2026. Nesses casos, o MEI precisa desistir da ação e renunciar ao direito discutido, de forma limitada aos débitos perdoados. O pedido é feito no Regularize, para dívida ativa, ou no Portal de Serviços da Receita Federal, com o comprovante do protocolo da desistência em juízo (art. 5º).
Quem tem direito mesmo depois de dar baixa no MEI
O critério é estar enquadrado como MEI na data de vencimento do débito. Quem deu baixa no CNPJ, foi desenquadrado ou passou a microempresa depois disso mantém o direito ao perdão. A única ressalva é a alteração com efeito retroativo que desfaça o enquadramento como MEI na época da dívida (art. 2º, § 1º).
O que fazer para não perder o perdão
O beneficiário precisa pagar em dia o DAS-MEI das competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027 (art. 10 da portaria). Se atrasar, a remissão é cancelada e a dívida perdoada volta a ser cobrada, descontados os pagamentos já feitos. Os parcelamentos e acordos extintos pelo perdão não são reativados.
A exigência só vale para as competências em que a pessoa continuar recolhendo como MEI. Quem deu baixa no CNPJ ou deixou o MEI antes disso não precisa cumprir essa condição, segundo a PGFN. A verificação será feita com base na DASN-Simei de 2027 e nos registros de pagamento.
Como ficam parcelamentos e o Desenrola MEI
- Acordo só com débitos perdoados: parcelamentos, transações e outros acordos que tenham apenas INSS do MEI vencido até 13/10/2026 serão extintos em 1º de janeiro de 2027. O que já foi pago abate a dívida, e o perdão incide sobre o saldo (art. 7º).
- Acordo misto: quando o acordo inclui débitos perdoados e não perdoados, ele será revisto pelo Fisco sem necessidade de pedido, e a cobrança continua sobre o que não foi perdoado (arts. 6º e 8º).
- Cobrança judicial: a extinção dos débitos encerra ou ajusta as execuções e libera garantias e penhoras ligadas a eles, sem condenação em honorários só por esse motivo (art. 9º).
Vale a pena pagar ou negociar a dívida agora?
Até 31 de dezembro de 2026, as dívidas continuam exigíveis e podem ser regularizadas normalmente, inclusive pelo Desenrola MEI, aberto até 29 de janeiro de 2027. Mas a lei proíbe a devolução ou a compensação do que for pago (art. 5º, § 3º, da LC nº 238/2026).
Na avaliação do Contador em Foco, pagar agora um débito que é só INSS do MEI vencido até 13 de outubro tende a ser dinheiro perdido, salvo quando o cliente precisa comprovar regularidade fiscal antes de janeiro, por exemplo para obter certidão. Já ICMS, ISS, débitos de competências posteriores e outras dívidas que não entram no perdão continuam precisando de solução, e o Desenrola MEI segue como alternativa para os inscritos em dívida ativa.
O perdão evita a exclusão do Simples Nacional?
Sim, em relação aos débitos perdoados. Os créditos remitidos não contam para excluir o MEI do Simples Nacional ou do Simei nem para impedir a opção pelo regime, em períodos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 12 da portaria).
Os termos de exclusão ou desenquadramento disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, serão cancelados de ofício quando o único motivo forem débitos perdoados. Se houver outras pendências, serão revistos e mantidos apenas se ainda houver motivo para a exclusão. Quando a exclusão já tiver sido feita, a opção pelo Simples e pelo Simei é restabelecida com efeito retroativo.
Como consultar as dívidas do MEI
- Dívida ativa da União: acesse o Regularize e use a opção *Consulta Dívida Ativa*. O INSS do MEI aparece sob o código de receita 1537.
- Débitos não inscritos: consulte no Portal de Serviços da Receita Federal, onde ficam os débitos ainda administrados pela Receita.
- Separe o que será perdoado: marque as competências com vencimento até 13/10/2026 e, dentro delas, só a parcela de INSS. ICMS, ISS e competências posteriores continuam devidos.
Pontos que a regulamentação não esclarece
A portaria manda a Receita e a PGFN enviarem ao INSS a relação dos créditos perdoados (art. 11), mas não diz se os meses perdoados passam a contar como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios. O MEI que depende dessas competências para um benefício previdenciário deve confirmar a situação no INSS depois da baixa. O Contador em Foco atualizará este texto se houver orientação oficial.
O perdão faz parte da mesma lei que aumenta o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Veja as outras mudanças na matéria sobre a Lei Complementar nº 238/2026.






