Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funciona

A dívida de INSS do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026 será cancelada automaticamente em 1º de janeiro de 2027. ICMS e ISS ficam de fora, e o perdão cai se o MEI atrasar o DAS do primeiro semestre de 2027.

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Explicador: Conteúdo explicativo

Perdão de dívidas do MEI

O perdão de dívidas do MEI cancela a parte de INSS do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros e multas, sem necessidade de pedido. A baixa é automática em 1º de janeiro de 2027, segundo a Lei Complementar nº 238/2026 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o DAS de janeiro a junho de 2027.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A LC nº 238/2026 perdoou as dívidas de MEIs com a União, e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026 definiu o alcance: só a contribuição previdenciária do DAS-MEI vencida até 13/10/2026, com juros, multas e encargos, cancelada de ofício em 1º/01/2027.
Quem pode ser afetado
Pessoas que estavam enquadradas como MEI na data de vencimento dos DAS em atraso, inclusive quem depois deu baixa no CNPJ ou virou microempresa, e os escritórios contábeis que atendem MEIs.
O que muda na prática
A parcela de INSS dos DAS-MEI vencidos até 13/10/2026 deixa de ser cobrada, esteja ou não inscrita em dívida ativa, parcelada ou em cobrança judicial. Os débitos de ICMS e ISS continuam devidos. Parcelamentos e transações só com débitos perdoados são extintos, e os mistos são revistos de ofício.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/01/2027. Débitos perdoados extintos em 1º/01/2027; adimplência exigida nas competências de janeiro a junho de 2027
Prazos confirmados
  • Último vencimento de DAS-MEI alcançado pelo perdão — LC nº 238/2026, art. 5º; Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, art. 2º
  • Extinção automática das dívidas perdoadas do MEI — Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, arts. 3º e 4º
  • Fim da adesão ao Desenrola MEI (débitos não perdoados) — Edital PGDAU nº 10/2026; até 19h, no Regularize
O que verificar
  • Consultar os débitos do cliente no Regularize (dívida ativa) e no Portal de Serviços da Receita Federal (débitos não inscritos)
  • Separar o que é INSS vencido até 13/10/2026 (perdoado) do que é ICMS, ISS ou competência posterior (continua devido)
  • Pedir a desistência das ações judiciais sobre débitos perdoados, já que nesses casos a baixa não é automática
  • Garantir o pagamento em dia do DAS-MEI das competências de janeiro a junho de 2027
  • Avaliar antes de pagar ou negociar débitos que serão perdoados, porque valores pagos não são devolvidos

O perdão de dívidas do MEI cancela a parte de INSS do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. Não é preciso fazer pedido: a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vão baixar os débitos automaticamente em 1º de janeiro de 2027. As regras estão na Lei Complementar nº 238/2026 e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026, publicada no Diário Oficial da União em 28 de outubro.

O benefício tem limites que o microempreendedor precisa conhecer antes de comemorar. ICMS e ISS em atraso continuam sendo cobrados, quem já pagou não recebe o valor de volta e o perdão é cancelado se o DAS-MEI do primeiro semestre de 2027 atrasar.

Quais dívidas do MEI serão perdoadas

O perdão, chamado na lei de remissão, alcança a contribuição previdenciária do MEI, que é a parcela de INSS paga todo mês no DAS-MEI (art. 18-A, § 3º, inciso V, alínea "a", da Lei Complementar nº 123/2006). Para entrar, o débito precisa cumprir três condições, segundo o art. 2º da Portaria Conjunta nº 740/2026:

  • ter vencido até 13 de outubro de 2026;
  • ser de responsabilidade de quem estava enquadrado como MEI na data do vencimento;
  • ser cobrado pela União, esteja ou não inscrito em dívida ativa, parcelado, negociado, garantido, suspenso ou em cobrança judicial.

O perdão é integral: cobre o valor principal, os juros, as multas e os encargos legais.

Precisa pedir o perdão das dívidas do MEI?

Na maioria dos casos, não. A identificação e a baixa serão feitas de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027: pela Receita Federal, para débitos não inscritos em dívida ativa, e pela PGFN, para os inscritos (art. 4º da portaria). A data de extinção é 1º de janeiro de 2027 mesmo que o sistema demore mais alguns dias para mostrar a baixa.

A baixa automática não vale para três situações: débitos garantidos, débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial e débitos discutidos em ação judicial em andamento em 21 de outubro de 2026. Nesses casos, o MEI precisa desistir da ação e renunciar ao direito discutido, de forma limitada aos débitos perdoados. O pedido é feito no Regularize, para dívida ativa, ou no Portal de Serviços da Receita Federal, com o comprovante do protocolo da desistência em juízo (art. 5º).

Quem tem direito mesmo depois de dar baixa no MEI

O critério é estar enquadrado como MEI na data de vencimento do débito. Quem deu baixa no CNPJ, foi desenquadrado ou passou a microempresa depois disso mantém o direito ao perdão. A única ressalva é a alteração com efeito retroativo que desfaça o enquadramento como MEI na época da dívida (art. 2º, § 1º).

O que fazer para não perder o perdão

O beneficiário precisa pagar em dia o DAS-MEI das competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027 (art. 10 da portaria). Se atrasar, a remissão é cancelada e a dívida perdoada volta a ser cobrada, descontados os pagamentos já feitos. Os parcelamentos e acordos extintos pelo perdão não são reativados.

A exigência só vale para as competências em que a pessoa continuar recolhendo como MEI. Quem deu baixa no CNPJ ou deixou o MEI antes disso não precisa cumprir essa condição, segundo a PGFN. A verificação será feita com base na DASN-Simei de 2027 e nos registros de pagamento.

Como ficam parcelamentos e o Desenrola MEI

  • Acordo só com débitos perdoados: parcelamentos, transações e outros acordos que tenham apenas INSS do MEI vencido até 13/10/2026 serão extintos em 1º de janeiro de 2027. O que já foi pago abate a dívida, e o perdão incide sobre o saldo (art. 7º).
  • Acordo misto: quando o acordo inclui débitos perdoados e não perdoados, ele será revisto pelo Fisco sem necessidade de pedido, e a cobrança continua sobre o que não foi perdoado (arts. 6º e 8º).
  • Cobrança judicial: a extinção dos débitos encerra ou ajusta as execuções e libera garantias e penhoras ligadas a eles, sem condenação em honorários só por esse motivo (art. 9º).

Vale a pena pagar ou negociar a dívida agora?

Até 31 de dezembro de 2026, as dívidas continuam exigíveis e podem ser regularizadas normalmente, inclusive pelo Desenrola MEI, aberto até 29 de janeiro de 2027. Mas a lei proíbe a devolução ou a compensação do que for pago (art. 5º, § 3º, da LC nº 238/2026).

Na avaliação do Contador em Foco, pagar agora um débito que é só INSS do MEI vencido até 13 de outubro tende a ser dinheiro perdido, salvo quando o cliente precisa comprovar regularidade fiscal antes de janeiro, por exemplo para obter certidão. Já ICMS, ISS, débitos de competências posteriores e outras dívidas que não entram no perdão continuam precisando de solução, e o Desenrola MEI segue como alternativa para os inscritos em dívida ativa.

O perdão evita a exclusão do Simples Nacional?

Sim, em relação aos débitos perdoados. Os créditos remitidos não contam para excluir o MEI do Simples Nacional ou do Simei nem para impedir a opção pelo regime, em períodos com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 12 da portaria).

Os termos de exclusão ou desenquadramento disponibilizados em março de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, serão cancelados de ofício quando o único motivo forem débitos perdoados. Se houver outras pendências, serão revistos e mantidos apenas se ainda houver motivo para a exclusão. Quando a exclusão já tiver sido feita, a opção pelo Simples e pelo Simei é restabelecida com efeito retroativo.

Como consultar as dívidas do MEI

  1. Dívida ativa da União: acesse o Regularize e use a opção *Consulta Dívida Ativa*. O INSS do MEI aparece sob o código de receita 1537.
  2. Débitos não inscritos: consulte no Portal de Serviços da Receita Federal, onde ficam os débitos ainda administrados pela Receita.
  3. Separe o que será perdoado: marque as competências com vencimento até 13/10/2026 e, dentro delas, só a parcela de INSS. ICMS, ISS e competências posteriores continuam devidos.

Pontos que a regulamentação não esclarece

A portaria manda a Receita e a PGFN enviarem ao INSS a relação dos créditos perdoados (art. 11), mas não diz se os meses perdoados passam a contar como tempo de contribuição para aposentadoria e outros benefícios. O MEI que depende dessas competências para um benefício previdenciário deve confirmar a situação no INSS depois da baixa. O Contador em Foco atualizará este texto se houver orientação oficial.

O perdão faz parte da mesma lei que aumenta o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. Veja as outras mudanças na matéria sobre a Lei Complementar nº 238/2026.

Perguntas frequentes

O perdão das dívidas do MEI já está valendo?

A lei já foi publicada, mas as dívidas só serão extintas em 1º de janeiro de 2027. Até lá, os débitos continuam exigíveis, segundo a PGFN.

Preciso pedir o perdão das dívidas do MEI?

Não. A Receita Federal e a PGFN vão identificar e baixar os débitos de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027. A exceção são débitos garantidos, suspensos por decisão judicial ou discutidos em ação judicial: nesses casos, é preciso desistir da ação para obter a baixa (arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026).

O DAS-MEI atrasado inteiro será perdoado?

Não. O perdão alcança só a contribuição previdenciária (INSS) do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros, multas e encargos. As parcelas de ICMS e ISS continuam devidas, mesmo estando na mesma guia (art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 740/2026).

Quem já deu baixa no MEI tem direito ao perdão?

Sim, se era MEI na data de vencimento do débito. A baixa do CNPJ, o desenquadramento ou a exclusão do Simples ocorridos depois do vencimento não tiram o direito, salvo se tiverem efeito retroativo que desfaça o enquadramento como MEI.

O que pode fazer o MEI perder o perdão?

Atrasar o DAS-MEI das competências de janeiro a junho de 2027, com vencimento de fevereiro a julho de 2027. Nesse caso, a remissão é cancelada e a dívida volta, descontados os pagamentos feitos. A exigência vale só para quem continua MEI nessas competências (art. 10 da Portaria Conjunta nº 740/2026).

Quem já pagou a dívida do MEI recebe o dinheiro de volta?

Não. A Lei Complementar nº 238/2026 não autoriza restituição nem compensação de valores já pagos (art. 5º, § 3º). Em parcelamentos, os pagamentos feitos abatem a dívida, e o perdão incide sobre o saldo que sobrar.

Como consultar as dívidas do MEI?

Os débitos inscritos em dívida ativa da União aparecem no portal Regularize, na opção Consulta Dívida Ativa. Os débitos ainda não inscritos ficam com a Receita Federal e podem ser consultados no Portal de Serviços da Receita Federal.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026

    Receita Federal (Sistema Normas) / Diário Oficial da União · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  2. 2.
    Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  3. 3.
    Perguntas Frequentes - Perdão do MEI

    Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  4. 4.
    Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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