A Receita Federal identificou mais de R$ 745 milhões em créditos indevidos de PIS/Cofins em concessionárias de veículos, na Operação Zero Km. Os créditos foram pedidos sobre compras, para revenda, de produtos sujeitos à tributação monofásica e à substituição tributária, como veículos, motos e autopeças, segundo a Receita Federal.
A próxima fase vai mirar créditos da mesma natureza usados para reduzir o PIS e a Cofins a pagar na própria escrituração. Nesses casos, a Receita prevê autos de infração com multa e juros.
Os números da Operação Zero Km
- 1.176 pedidos de ressarcimento analisados;
- Mais de R$ 745 milhões em créditos sem amparo legal para ressarcimento ou compensação;
- 649 pedidos de ressarcimento e compensação cancelados;
- Mais de R$ 251 milhões em cobrança de valores recebidos de forma irregular;
- 22 contribuintes em 10 estados com fiscalização concluída e glosa integral dos créditos;
- 15 contribuintes ainda sob fiscalização.
Em agosto, a Receita havia informado 947 pedidos analisados e R$ 679,1 milhões em créditos incompatíveis com a legislação, em concessionárias de 12 estados: Pará, Amapá, Rondônia, Roraima, Goiás, Maranhão, Piauí, Paraná, Mato Grosso, Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro, segundo o balanço anterior. A operação foi ampliada para outros estados pela Portaria Codar nº 330, de 1º de julho de 2026.
Por que os créditos de PIS/Cofins das concessionárias foram negados
Veículos e motos estão em regimes concentrados de PIS e Cofins, o monofásico e, em alguns casos, a substituição tributária. Nesses regimes, segundo a Receita, a legislação não prevê a geração dos créditos depois pedidos pelos revendedores. A Receita cita as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 e o Tema Repetitivo nº 1.093 do STJ.
O mesmo entendimento do STJ, porém, reconhece que o revendedor pode continuar tomando crédito sobre os bens que comercializa no regime comum, com incidência em várias etapas, segundo o Informativo nº 734.
A próxima fase: créditos de PIS/Cofins abatidos na escrituração
Além dos pedidos de ressarcimento e compensação, a Receita vai fiscalizar créditos usados para reduzir as contribuições devidas na própria escrituração. Segundo o órgão, o cruzamento de dados procura créditos genéricos lançados em registros inadequados, como o registro F100 e os ajustes de acréscimo de crédito, usados para dificultar a identificação dos créditos indevidos.
O que o contador de concessionárias deve revisar
- Mapear os créditos de PIS/Cofins tomados sobre compras de veículos, motos e autopeças para revenda;
- Separar os produtos monofásicos e sujeitos à substituição tributária dos itens do regime comum, que continuam gerando crédito;
- Revisar o registro F100 e os ajustes de acréscimo de crédito da EFD-Contribuições;
- Listar os pedidos de ressarcimento e compensação já transmitidos com base nesses créditos;
- Avaliar com o cliente a regularização antes de eventual procedimento fiscal.




