A partir desta terça-feira, 3 de novembro, empresas que pediram a opção pelo Simples Nacional para 2027, ou que escolheram recolher o IBS e a CBS fora do DAS, podem cancelar a escolha. O prazo vai até 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável, segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 194/2026.
A janela vale para as duas escolhas que as empresas fizeram neste segundo semestre, cada uma com efeito próprio em 2027.
O que acontece em cada cancelamento
- Opção pelo Simples Nacional (feita de 1º de setembro a 15 de outubro): quem cancelar não ingressa no Simples em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º, I).
- Opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido (feita de 1º de setembro a 30 de outubro): a empresa continua no Simples, mas volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027 (art. 2º, parágrafo único).
Os números da opção para 2027
Até 29 de outubro, véspera do fim do prazo, 1.000.142 contribuintes tinham optado pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo a Receita Federal. A Receita informou que o prazo de 30 de outubro não seria prorrogado.
Na opção pelo Simples Nacional, o balanço da Receita mostrava 299.921 pedidos deferidos e 357.828 indeferidos. O prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento também terminou em 30 de outubro (art. 1º, § 1º, II).
Empresas novas seguem outra regra
Os prazos gerais não se aplicam a empresas em início de atividade. Quem fez a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra própria para optar pelo Simples. Quem abriu o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra própria para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS (art. 3º).
Quando vale a pena rever a escolha
Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco; a decisão depende de simulação para cada cliente.
- Mudança no perfil de clientes: a vantagem do regime regular do IBS e da CBS costuma estar em vender para empresas que aproveitam créditos. Se esse perfil mudou, refaça a conta.
- Projeção de faturamento ou de folha diferente da usada na opção pelo Simples.
- Opção feita às pressas perto do prazo, sem simulação completa.
- Custo operacional: apurar IBS e CBS fora do DAS exige controles e obrigações que a empresa precisa estar pronta para cumprir em janeiro.
Para entender a escolha do regime regular em detalhes, veja a matéria sobre o Simples Híbrido e o prazo de 30 de outubro.






