Empresas podem cancelar a partir de 3 de novembro a opção pelo Simples e pelo IBS e CBS fora do DAS em 2027

A janela vai até 20 de dezembro e o cancelamento é irretratável. Mais de 1 milhão de contribuintes escolheram o regime regular do IBS e da CBS, e 357,8 mil pedidos de opção pelo Simples foram indeferidos.

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Notícia: Reportagem factual

Empresas podem cancelar a partir de 3 de novembro a opção pelo Simples e pelo IBS e CBS fora do DAS em 2027

Empresas que pediram a opção pelo Simples Nacional ou pelo recolhimento do IBS e da CBS fora do DAS para 2027 podem cancelar a escolha de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Abre em 3/11/2026 a janela para cancelar as opções feitas para 2027: a opção pelo Simples Nacional e a opção das empresas do Simples por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. O prazo termina em 20/12/2026, e o cancelamento não pode ser desfeito.
Quem pode ser afetado
Empresas que pediram a opção pelo Simples Nacional até 15/10/2026 ou que, já no Simples, escolheram até 30/10/2026 recolher IBS e CBS fora do DAS no primeiro semestre de 2027, e os escritórios que as atendem.
O que muda na prática
Quem cancelar a opção pelo Simples não entra no regime em 2027. Quem cancelar a opção pelo regime regular volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027. Em ambos os casos, não há como refazer a escolha depois.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 03/11/2026. Cancelamento das opções de 3/11/2026 a 20/12/2026
Prazos confirmados
  • Abre o prazo para cancelar a opção pelo Simples e pelo IBS/CBS no regime regular — Resolução CGSN nº 186/2026, arts. 1º, § 1º, I, e 2º, parágrafo único
  • Último dia para cancelar a opção pelo Simples e pelo IBS/CBS no regime regular em 2027 — Cancelamento irretratável
O que verificar
  • Rever as simulações feitas para os clientes que optaram pelo Simples ou pelo regime regular
  • Confirmar se a opção pelo Simples foi deferida ou indeferida
  • Decidir eventual cancelamento antes de 20/12/2026, sabendo que é irretratável
  • Registrar por escrito a decisão do cliente sobre manter ou cancelar

A partir desta terça-feira, 3 de novembro, empresas que pediram a opção pelo Simples Nacional para 2027, ou que escolheram recolher o IBS e a CBS fora do DAS, podem cancelar a escolha. O prazo vai até 20 de dezembro de 2026, e o cancelamento é irretratável, segundo a Resolução CGSN nº 186/2026, com a redação dada pela Resolução CGSN nº 194/2026.

A janela vale para as duas escolhas que as empresas fizeram neste segundo semestre, cada uma com efeito próprio em 2027.

O que acontece em cada cancelamento

  • Opção pelo Simples Nacional (feita de 1º de setembro a 15 de outubro): quem cancelar não ingressa no Simples em 1º de janeiro de 2027 (art. 1º, § 1º, I).
  • Opção pelo regime regular do IBS e da CBS, o chamado Simples Híbrido (feita de 1º de setembro a 30 de outubro): a empresa continua no Simples, mas volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027 (art. 2º, parágrafo único).

Os números da opção para 2027

Até 29 de outubro, véspera do fim do prazo, 1.000.142 contribuintes tinham optado pelo regime regular do IBS e da CBS, segundo a Receita Federal. A Receita informou que o prazo de 30 de outubro não seria prorrogado.

Na opção pelo Simples Nacional, o balanço da Receita mostrava 299.921 pedidos deferidos e 357.828 indeferidos. O prazo para regularizar as pendências que levaram ao indeferimento também terminou em 30 de outubro (art. 1º, § 1º, II).

Empresas novas seguem outra regra

Os prazos gerais não se aplicam a empresas em início de atividade. Quem fez a inscrição no CNPJ entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra própria para optar pelo Simples. Quem abriu o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 segue regra própria para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS (art. 3º).

Quando vale a pena rever a escolha

Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco; a decisão depende de simulação para cada cliente.

  • Mudança no perfil de clientes: a vantagem do regime regular do IBS e da CBS costuma estar em vender para empresas que aproveitam créditos. Se esse perfil mudou, refaça a conta.
  • Projeção de faturamento ou de folha diferente da usada na opção pelo Simples.
  • Opção feita às pressas perto do prazo, sem simulação completa.
  • Custo operacional: apurar IBS e CBS fora do DAS exige controles e obrigações que a empresa precisa estar pronta para cumprir em janeiro.

Para entender a escolha do regime regular em detalhes, veja a matéria sobre o Simples Híbrido e o prazo de 30 de outubro.

Perguntas frequentes

Até quando dá para cancelar a opção pelo Simples Nacional para 2027?

De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, alterada pela Resolução CGSN nº 194/2026. O cancelamento é irretratável.

E a opção pelo IBS e pela CBS fora do DAS?

Segue o mesmo prazo: pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, também em caráter irretratável. Com o cancelamento, a empresa volta a recolher IBS e CBS dentro do DAS de janeiro a junho de 2027.

Ainda dá para fazer a opção pelo regime regular do IBS e da CBS?

Não, para a regra geral. O prazo terminou em 30 de outubro de 2026, e a Receita Federal informou que não haveria prorrogação. Empresas com CNPJ aberto entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra própria.

Quantas empresas optaram?

Até 29 de outubro, 1.000.142 contribuintes tinham optado pelo regime regular do IBS e da CBS. Na opção pelo Simples Nacional, eram 299.921 pedidos deferidos e 357.828 indeferidos, segundo a Receita Federal.

Quem teve a opção pelo Simples indeferida ainda pode regularizar?

O prazo para regularizar as pendências que impediram o ingresso terminou em 30 de outubro de 2026 (art. 1º, § 1º, II, da Resolução CGSN nº 186/2026).

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026

    Diário Oficial da União (Imprensa Nacional) · Fonte primária oficial · consultada em 02/11/2026

  2. 2.
    Mais de 1 milhão de contribuintes já optaram pelo regime regular do IBS e da CBS

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 02/11/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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