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Ponto por reconhecimento facial: como funciona, o que a Portaria 671 exige e como escolher um sistema para a empresa

O registro pelo rosto funciona dentro das regras do ponto eletrônico, desde que o sistema seja um REP-C, REP-A ou REP-P e entregue comprovante, AFD e AEJ. A biometria é dado sensível na LGPD e pede cuidados próprios.

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Guia: Guia prático

Ponto por reconhecimento facial: como funciona, o que a Portaria 671 exige e como escolher um sistema para a empresa

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O ponto por reconhecimento facial identifica o trabalhador pelo rosto, em celular, tablet ou computador, e grava a marcação em um sistema de registro eletrônico de ponto. Para valer, o sistema precisa seguir a Portaria MTP nº 671/2021: ser REP-C, REP-A ou REP-P, emitir comprovante, gerar AFD e AEJ e ter atestado técnico. A biometria facial é dado sensível na LGPD.

O que muda na prática

Resumo estruturado

O ponto por reconhecimento facial identifica o trabalhador pelo rosto, em um celular, tablet ou computador, e grava a marcação em um sistema de registro eletrônico de ponto. Ele dispensa cartão, crachá e senha, mas não dispensa as regras: para valer como controle de jornada, o sistema precisa cumprir a Portaria MTP nº 671/2021, do Ministério do Trabalho.

O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, que devem anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, segundo o art. 74, § 2º, da CLT. Esse é o piso legal: a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir o controle em empresas menores (art. 611-A, X, da CLT). Quem escolhe o registro eletrônico precisa usar um dos três tipos de sistema previstos na portaria.

Como funciona o ponto por reconhecimento facial

  1. Cadastro: a empresa cadastra cada empregado com nome, CPF e a imagem de referência do rosto;
  2. Marcação: na entrada ou na saída, o trabalhador olha para a câmera do aparelho, e o sistema compara o rosto com o cadastro;
  3. Registro: com o trabalhador identificado, a marcação é gravada com data, hora e fuso horário, sem possibilidade de alteração;
  4. Comprovante: o trabalhador recebe ou acessa o comprovante de registro de ponto daquela marcação;
  5. Tratamento: o programa de tratamento calcula jornadas, horas extras, adicional noturno e banco de horas e gera o espelho de ponto.

Na Portaria 671, os aparelhos que capturam a marcação são chamados de coletores de marcações: equipamentos, dispositivos físicos ou programas capazes de receber e transmitir as marcações ao REP-P (art. 75, parágrafo único). Por isso o reconhecimento facial pode rodar em um tablet na recepção, em um celular compartilhado na entrada da obra ou no celular de cada empregado.

O ponto por reconhecimento facial é aceito pela Portaria 671?

A Portaria 671 não define qual tecnologia deve identificar o trabalhador: digital, rosto, crachá ou senha. O que ela exige é o resultado. No REP-P, o sistema deve permitir a identificação da organização e do trabalhador e, a cada marcação, receber de forma inequívoca a identificação do trabalhador (anexo IX, itens 1 e 8.1).

A portaria também proíbe, em qualquer sistema eletrônico, práticas que desvirtuem o registro (art. 74):

  • restringir os horários em que o ponto pode ser marcado;
  • marcar o ponto automaticamente com horários predeterminados ou com o horário contratual;
  • exigir autorização prévia para marcar hora extra;
  • manter qualquer dispositivo que permita alterar os dados registrados pelo empregado.

REP-C, REP-A ou REP-P: as opções de ponto eletrônico

  • REP-C (convencional): o relógio de ponto físico, um equipamento com certificado de conformidade, que deve ficar no local de trabalho (arts. 76 e 90);
  • REP-A (alternativo): equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo, que só podem ser usados enquanto o instrumento coletivo estiver em vigor (art. 77);
  • REP-P (via programa): software em servidor dedicado ou em nuvem, com certificado de registro de programa de computador no INPI (arts. 78 e 91).

O ponto por reconhecimento facial em celular e tablet costuma funcionar como REP-P, porque não depende de um relógio físico nem de acordo coletivo. Segundo o Ministério do Trabalho, o REP-P precisa apenas do certificado de registro no INPI, sem certificação do ministério.

O que um sistema de ponto por reconhecimento facial precisa entregar

  • Comprovante de registro de ponto a cada marcação, impresso ou em PDF assinado, com NSR, dados do empregador e do trabalhador, data e hora, número de registro no INPI e código hash (arts. 79 e 80). No formato eletrônico, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante após cada marcação e poder extrair os das últimas 48 horas;
  • Arquivo Fonte de Dados (AFD), gerado por todos os tipos de sistema (art. 81);
  • Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e Espelho de Ponto Eletrônico, gerados pelo programa de tratamento (arts. 83 e 84). O trabalhador deve ter acesso ao espelho pelo menos uma vez por mês;
  • Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor, em PDF com assinatura qualificada. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema (art. 89, § 4º);
  • Arquivos à disposição da fiscalização, no prazo mínimo de dois dias, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho pedir (art. 85).

Ponto por reconhecimento facial e LGPD

A imagem do rosto usada para identificar o empregado é dado biométrico e, pela LGPD, entra na categoria de dado pessoal sensível (art. 5º, II). O art. 11 lista as hipóteses em que esse dado pode ser tratado. Entre elas, sem consentimento, quando o tratamento for indispensável para cumprir obrigação legal ou regulatória e para prevenir fraude em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos.

Na prática, a empresa que adota o ponto facial deve:

  • Definir e registrar a base legal do tratamento da biometria;
  • Informar os empregados sobre a finalidade, o armazenamento e o prazo de guarda dos dados;
  • Exigir do fornecedor cláusulas de proteção de dados no contrato, já que ele trata os dados em nome da empresa;
  • Restringir o uso da biometria ao controle de ponto, sem outras finalidades.

Checklist para escolher um sistema de ponto por reconhecimento facial

  1. Tipo de registrador: confirme se é REP-P e peça o número do certificado de registro no INPI;
  2. Atestado técnico: exija o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade antes de começar a usar;
  3. Prova de vida: verifique se o reconhecimento recusa foto ou vídeo do rosto;
  4. Arquivos legais: confira se o sistema gera comprovante, AFD, AEJ e espelho de ponto;
  5. Operação: veja se funciona em celular, tablet e computador e como trata o registro off-line;
  6. Regras da empresa: confira se calcula banco de horas, horas extras, adicional noturno e regras de convenção coletiva, inclusive para mais de um CNPJ;
  7. Folha de pagamento: verifique se exporta os dados para a folha e para o escritório contábil;
  8. LGPD: pergunte onde os dados ficam armazenados e o que o contrato prevê sobre proteção de dados.

iopoint: ponto por reconhecimento facial em nuvem

Um exemplo de sistema que reúne esses recursos é o iopoint, patrocinador deste conteúdo. Segundo a empresa, que tem sede em Balneário Camboriú (SC), o sistema funciona como REP-P em nuvem, com programa registrado no INPI sob o nº BR512022002479-9. Os principais recursos informados pela iopoint são:

  • Reconhecimento facial com prova de vida, que recusa foto e vídeo;
  • Marcação em app, celular compartilhado ou computador, com registro off-line enviado quando a conexão volta;
  • Geolocalização com cerca digital por perímetro;
  • Cálculo automático de horas extras, banco de horas, adicional noturno, DSR, intervalos e tolerâncias;
  • Gestão de mais de um CNPJ, com regras por empresa e por convenção coletiva;
  • Exportação para a folha de pagamento e espelho de ponto para assinatura.

Segundo a empresa, os planos começam em R$ 59,90 por mês, e o valor varia conforme o número de colaboradores. Para conhecer os planos e agendar uma demonstração, acesse o site pontofacialempresas.com.br.

Perguntas frequentes

O ponto por reconhecimento facial é permitido?

Sim, desde que seja feito por um sistema de registro eletrônico de ponto previsto na Portaria MTP nº 671/2021: REP-C, REP-A ou REP-P. A portaria não impõe um método de identificação, mas exige que o sistema identifique o trabalhador de forma inequívoca.

Qual empresa é obrigada a controlar o ponto?

O estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, que deve anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir o controle também em empresas menores, já que as normas coletivas podem dispor sobre a modalidade de registro de jornada (art. 611-A, X, da CLT).

O que é REP-P?

É o registrador eletrônico de ponto via programa: um software executado em servidor dedicado ou em nuvem, com certificado de registro de programa de computador no INPI. As marcações chegam por coletores, que podem ser celulares, tablets, computadores ou outros dispositivos.

O ponto facial funciona sem internet?

No REP-P, as marcações devem vir de coletor conectado, mas a Portaria 671 admite, excepcionalmente, o registro off-line. Nesse caso, as marcações precisam ser enviadas ao REP-P assim que o coletor voltar a ficar on-line. Segundo o Ministério do Trabalho, o modo off-line não é obrigatório.

A empresa precisa de consentimento do empregado para usar a biometria facial?

A biometria é dado pessoal sensível na LGPD. O art. 11 permite o tratamento sem consentimento quando for indispensável para cumprir obrigação legal ou para prevenir fraude em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos. A empresa precisa avaliar a base legal no próprio caso e informar o empregado sobre o tratamento.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021 (texto compilado)

    Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  2. 2.
    Perguntas e Respostas - Portaria nº 671/2021 (Registro Eletrônico de Ponto)

    Ministério do Trabalho e Emprego · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  3. 3.
    Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), art. 74

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  4. 4.
    Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 30/10/2026

  5. 5.
    iopoint - Ponto eletrônico com reconhecimento facial

    iopoint (patrocinador) · Fonte secundária · consultada em 30/10/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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