O ponto por reconhecimento facial identifica o trabalhador pelo rosto, em um celular, tablet ou computador, e grava a marcação em um sistema de registro eletrônico de ponto. Ele dispensa cartão, crachá e senha, mas não dispensa as regras: para valer como controle de jornada, o sistema precisa cumprir a Portaria MTP nº 671/2021, do Ministério do Trabalho.
O controle de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, que devem anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico, segundo o art. 74, § 2º, da CLT. Esse é o piso legal: a convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir o controle em empresas menores (art. 611-A, X, da CLT). Quem escolhe o registro eletrônico precisa usar um dos três tipos de sistema previstos na portaria.
Como funciona o ponto por reconhecimento facial
- Cadastro: a empresa cadastra cada empregado com nome, CPF e a imagem de referência do rosto;
- Marcação: na entrada ou na saída, o trabalhador olha para a câmera do aparelho, e o sistema compara o rosto com o cadastro;
- Registro: com o trabalhador identificado, a marcação é gravada com data, hora e fuso horário, sem possibilidade de alteração;
- Comprovante: o trabalhador recebe ou acessa o comprovante de registro de ponto daquela marcação;
- Tratamento: o programa de tratamento calcula jornadas, horas extras, adicional noturno e banco de horas e gera o espelho de ponto.
Na Portaria 671, os aparelhos que capturam a marcação são chamados de coletores de marcações: equipamentos, dispositivos físicos ou programas capazes de receber e transmitir as marcações ao REP-P (art. 75, parágrafo único). Por isso o reconhecimento facial pode rodar em um tablet na recepção, em um celular compartilhado na entrada da obra ou no celular de cada empregado.
O ponto por reconhecimento facial é aceito pela Portaria 671?
A Portaria 671 não define qual tecnologia deve identificar o trabalhador: digital, rosto, crachá ou senha. O que ela exige é o resultado. No REP-P, o sistema deve permitir a identificação da organização e do trabalhador e, a cada marcação, receber de forma inequívoca a identificação do trabalhador (anexo IX, itens 1 e 8.1).
A portaria também proíbe, em qualquer sistema eletrônico, práticas que desvirtuem o registro (art. 74):
- restringir os horários em que o ponto pode ser marcado;
- marcar o ponto automaticamente com horários predeterminados ou com o horário contratual;
- exigir autorização prévia para marcar hora extra;
- manter qualquer dispositivo que permita alterar os dados registrados pelo empregado.
REP-C, REP-A ou REP-P: as opções de ponto eletrônico
- REP-C (convencional): o relógio de ponto físico, um equipamento com certificado de conformidade, que deve ficar no local de trabalho (arts. 76 e 90);
- REP-A (alternativo): equipamentos e programas autorizados por convenção ou acordo coletivo, que só podem ser usados enquanto o instrumento coletivo estiver em vigor (art. 77);
- REP-P (via programa): software em servidor dedicado ou em nuvem, com certificado de registro de programa de computador no INPI (arts. 78 e 91).
O ponto por reconhecimento facial em celular e tablet costuma funcionar como REP-P, porque não depende de um relógio físico nem de acordo coletivo. Segundo o Ministério do Trabalho, o REP-P precisa apenas do certificado de registro no INPI, sem certificação do ministério.
O que um sistema de ponto por reconhecimento facial precisa entregar
- Comprovante de registro de ponto a cada marcação, impresso ou em PDF assinado, com NSR, dados do empregador e do trabalhador, data e hora, número de registro no INPI e código hash (arts. 79 e 80). No formato eletrônico, o trabalhador deve ter acesso ao comprovante após cada marcação e poder extrair os das últimas 48 horas;
- Arquivo Fonte de Dados (AFD), gerado por todos os tipos de sistema (art. 81);
- Arquivo Eletrônico de Jornada (AEJ) e Espelho de Ponto Eletrônico, gerados pelo programa de tratamento (arts. 83 e 84). O trabalhador deve ter acesso ao espelho pelo menos uma vez por mês;
- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade do fornecedor, em PDF com assinatura qualificada. Sem ele, a empresa não pode usar o sistema (art. 89, § 4º);
- Arquivos à disposição da fiscalização, no prazo mínimo de dois dias, quando o Auditor-Fiscal do Trabalho pedir (art. 85).
Ponto por reconhecimento facial e LGPD
A imagem do rosto usada para identificar o empregado é dado biométrico e, pela LGPD, entra na categoria de dado pessoal sensível (art. 5º, II). O art. 11 lista as hipóteses em que esse dado pode ser tratado. Entre elas, sem consentimento, quando o tratamento for indispensável para cumprir obrigação legal ou regulatória e para prevenir fraude em processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos.
Na prática, a empresa que adota o ponto facial deve:
- Definir e registrar a base legal do tratamento da biometria;
- Informar os empregados sobre a finalidade, o armazenamento e o prazo de guarda dos dados;
- Exigir do fornecedor cláusulas de proteção de dados no contrato, já que ele trata os dados em nome da empresa;
- Restringir o uso da biometria ao controle de ponto, sem outras finalidades.
Checklist para escolher um sistema de ponto por reconhecimento facial
- Tipo de registrador: confirme se é REP-P e peça o número do certificado de registro no INPI;
- Atestado técnico: exija o Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade antes de começar a usar;
- Prova de vida: verifique se o reconhecimento recusa foto ou vídeo do rosto;
- Arquivos legais: confira se o sistema gera comprovante, AFD, AEJ e espelho de ponto;
- Operação: veja se funciona em celular, tablet e computador e como trata o registro off-line;
- Regras da empresa: confira se calcula banco de horas, horas extras, adicional noturno e regras de convenção coletiva, inclusive para mais de um CNPJ;
- Folha de pagamento: verifique se exporta os dados para a folha e para o escritório contábil;
- LGPD: pergunte onde os dados ficam armazenados e o que o contrato prevê sobre proteção de dados.
iopoint: ponto por reconhecimento facial em nuvem
Um exemplo de sistema que reúne esses recursos é o iopoint, patrocinador deste conteúdo. Segundo a empresa, que tem sede em Balneário Camboriú (SC), o sistema funciona como REP-P em nuvem, com programa registrado no INPI sob o nº BR512022002479-9. Os principais recursos informados pela iopoint são:
- Reconhecimento facial com prova de vida, que recusa foto e vídeo;
- Marcação em app, celular compartilhado ou computador, com registro off-line enviado quando a conexão volta;
- Geolocalização com cerca digital por perímetro;
- Cálculo automático de horas extras, banco de horas, adicional noturno, DSR, intervalos e tolerâncias;
- Gestão de mais de um CNPJ, com regras por empresa e por convenção coletiva;
- Exportação para a folha de pagamento e espelho de ponto para assinatura.
Segundo a empresa, os planos começam em R$ 59,90 por mês, e o valor varia conforme o número de colaboradores. Para conhecer os planos e agendar uma demonstração, acesse o site pontofacialempresas.com.br.





