Vale-refeição e vale-alimentação do PAT devem passar a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro de 2026. É quando termina o prazo de 360 dias que o Decreto nº 12.712/2025, publicado no DOU de 12 de novembro de 2025, deu às operadoras para garantir a interoperabilidade plena dos arranjos de pagamento.
Na prática, um cartão de uma bandeira deve ser aceito em estabelecimentos credenciados por outras, com a rede compartilhada. O valor do benefício e as regras de uso não mudam: o vale-refeição segue restrito a refeições prontas, e o vale-alimentação, a gêneros alimentícios.
O que diz o decreto
O Decreto 12.712/2025 alterou o Decreto 10.854/2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador. Os pontos centrais:
- Interoperabilidade plena (art. 177): os arranjos devem compartilhar a rede credenciada, sem tratamento diferente entre transações de arranjos distintos. Prazo de 360 dias;
- Arranjos abertos (art. 174, § 1º): obrigatórios para quem atende mais de 500 mil trabalhadores. Prazo de 180 dias, já vencido;
- Teto de taxas (art. 182-B): 3,6% de taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e 2% de tarifa de intercâmbio, sem outras cobranças adicionais. Prazo de 90 dias, já vencido;
- Repasse em até 15 dias corridos ao estabelecimento (art. 182-C). Prazo de 90 dias, já vencido;
- Fim do deságio (art. 182-F): os contratos com as empresas não podem prever descontos sobre o valor contratado, prazos que descaracterizem o pré-pagamento ou vantagens não ligadas à alimentação do trabalhador.
O que muda para a empresa que dá o benefício
Para o empregador inscrito no PAT, a interoperabilidade não exige troca de fornecedor nem altera o valor pago. Mas o decreto deixa duas responsabilidades claras: cabe à empresa orientar os empregados sobre o uso correto dos cartões (art. 174, § 5º), e ela responde pelas irregularidades a que der causa (art. 174, § 6º).
O cuidado tem reflexo fiscal: a inscrição regular no PAT é o que permite à empresa aproveitar os incentivos fiscais do programa. Irregularidades podem levar a multa e ao cancelamento da inscrição, segundo o Portal Contábeis.
Setor duvida que tudo funcione no dia 7
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a interoperabilidade, mas afirmou à TI Inside que os sistemas de operadoras e credenciadoras não estão integrados e que a mudança não deve funcionar plenamente em novembro. Os estabelecimentos não precisam trocar de maquininha: a integração é responsabilidade das operadoras.
O auxílio-alimentação pago fora do PAT ficou fora dos tetos de taxa e de prazo de repasse, o que, segundo a Abrasel, mantém cobranças de 6% a 7% sobre os estabelecimentos nessa modalidade.
Checklist para o departamento pessoal
- Comunicar os empregados sobre a interoperabilidade e reforçar o uso correto de VR e VA;
- Conferir se o contrato com a operadora tem deságio, rebate ou benefícios não alimentares;
- Ajustar o contrato antes da próxima renovação;
- Manter a inscrição no PAT e a documentação do programa em dia.




