Vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha: interoperabilidade do PAT vence em 7 de novembro

Prazo de 360 dias do Decreto 12.712/2025 termina na próxima semana. Saldo e regras de uso não mudam para o trabalhador, mas a empresa beneficiária do PAT continua responsável por orientar os empregados e cumprir o programa.

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Notícia: Reportagem factual

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As operadoras de vale-refeição e vale-alimentação do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir a interoperabilidade plena, que permite usar os cartões em qualquer maquininha habilitada. O prazo é de 360 dias contados da publicação do Decreto nº 12.712/2025. O valor do benefício e as regras de uso não mudam.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Vence o prazo de 360 dias dado pelo art. 182-D, II, do Decreto 10.854/2021 (incluído pelo Decreto 12.712/2025) para os arranjos de pagamento do PAT garantirem interoperabilidade plena, com rede credenciada compartilhada.
Quem pode ser afetado
Empresas inscritas no PAT que fornecem vale-refeição ou vale-alimentação, seus empregados, as operadoras de benefícios e os estabelecimentos que aceitam os cartões.
O que muda na prática
Os cartões devem passar a ser aceitos em qualquer estabelecimento credenciado, independentemente da bandeira. Para o empregador, o benefício, o valor e a finalidade continuam iguais; os contratos com as operadoras já não podem prever deságio ou descontos.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 07/11/2026. 360 dias contados da publicação do Decreto 12.712/2025 no DOU de 12/11/2025
Prazos confirmados
  • Fim do prazo para a interoperabilidade plena dos arranjos do PAT — Art. 182-D, II, do Decreto 10.854/2021, incluído pelo Decreto 12.712/2025
O que verificar
  • Orientar os empregados sobre a mudança e sobre o uso correto do VR e do VA (obrigação da empresa, art. 174, § 5º)
  • Revisar os contratos com a operadora: vedados deságio, descontos e vantagens não ligadas à alimentação (art. 182-F)
  • Não prorrogar contrato em desacordo com o decreto (art. 182-F, § 3º)
  • Manter a inscrição no PAT regular para preservar os benefícios fiscais

Vale-refeição e vale-alimentação do PAT devem passar a funcionar em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro de 2026. É quando termina o prazo de 360 dias que o Decreto nº 12.712/2025, publicado no DOU de 12 de novembro de 2025, deu às operadoras para garantir a interoperabilidade plena dos arranjos de pagamento.

Na prática, um cartão de uma bandeira deve ser aceito em estabelecimentos credenciados por outras, com a rede compartilhada. O valor do benefício e as regras de uso não mudam: o vale-refeição segue restrito a refeições prontas, e o vale-alimentação, a gêneros alimentícios.

O que diz o decreto

O Decreto 12.712/2025 alterou o Decreto 10.854/2021, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador. Os pontos centrais:

  • Interoperabilidade plena (art. 177): os arranjos devem compartilhar a rede credenciada, sem tratamento diferente entre transações de arranjos distintos. Prazo de 360 dias;
  • Arranjos abertos (art. 174, § 1º): obrigatórios para quem atende mais de 500 mil trabalhadores. Prazo de 180 dias, já vencido;
  • Teto de taxas (art. 182-B): 3,6% de taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos e 2% de tarifa de intercâmbio, sem outras cobranças adicionais. Prazo de 90 dias, já vencido;
  • Repasse em até 15 dias corridos ao estabelecimento (art. 182-C). Prazo de 90 dias, já vencido;
  • Fim do deságio (art. 182-F): os contratos com as empresas não podem prever descontos sobre o valor contratado, prazos que descaracterizem o pré-pagamento ou vantagens não ligadas à alimentação do trabalhador.

O que muda para a empresa que dá o benefício

Para o empregador inscrito no PAT, a interoperabilidade não exige troca de fornecedor nem altera o valor pago. Mas o decreto deixa duas responsabilidades claras: cabe à empresa orientar os empregados sobre o uso correto dos cartões (art. 174, § 5º), e ela responde pelas irregularidades a que der causa (art. 174, § 6º).

O cuidado tem reflexo fiscal: a inscrição regular no PAT é o que permite à empresa aproveitar os incentivos fiscais do programa. Irregularidades podem levar a multa e ao cancelamento da inscrição, segundo o Portal Contábeis.

Setor duvida que tudo funcione no dia 7

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) apoia a interoperabilidade, mas afirmou à TI Inside que os sistemas de operadoras e credenciadoras não estão integrados e que a mudança não deve funcionar plenamente em novembro. Os estabelecimentos não precisam trocar de maquininha: a integração é responsabilidade das operadoras.

O auxílio-alimentação pago fora do PAT ficou fora dos tetos de taxa e de prazo de repasse, o que, segundo a Abrasel, mantém cobranças de 6% a 7% sobre os estabelecimentos nessa modalidade.

Checklist para o departamento pessoal

  1. Comunicar os empregados sobre a interoperabilidade e reforçar o uso correto de VR e VA;
  2. Conferir se o contrato com a operadora tem deságio, rebate ou benefícios não alimentares;
  3. Ajustar o contrato antes da próxima renovação;
  4. Manter a inscrição no PAT e a documentação do programa em dia.

Perguntas frequentes

A partir de quando o vale-refeição funciona em qualquer maquininha?

O Decreto nº 12.712/2025 deu às operadoras 360 dias, contados da publicação no DOU de 12/11/2025, para garantir a interoperabilidade plena. O prazo termina em 7 de novembro de 2026.

O valor do benefício muda?

Não. A interoperabilidade amplia os locais de aceitação, mas não altera o saldo nem a finalidade: o vale-refeição continua restrito a refeições prontas e o vale-alimentação a gêneros alimentícios.

O que a empresa empregadora precisa fazer?

Pelo art. 174, § 5º, do Decreto 10.854/2021, cabe à empresa beneficiária do PAT orientar os trabalhadores sobre o uso correto dos cartões. Ela também responde pelas irregularidades a que der causa e não pode manter contrato com deságio, descontos ou vantagens não ligadas à alimentação.

Quais são os limites de taxas para os estabelecimentos?

Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto (MDR) cobrada dos estabelecimentos tem teto de 3,6%, a tarifa de intercâmbio de 2%, e o repasse deve ocorrer em até 15 dias corridos (arts. 182-B e 182-C).

A interoperabilidade vai funcionar no dia 7?

Há dúvidas no setor. A Abrasel afirmou à TI Inside que os sistemas das operadoras não estão integrados e que a mudança não deve funcionar plenamente em novembro. Não há, até agora, ato oficial adiando o prazo.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 29/10/2026

  2. 2.
  3. 3.
  4. 4.
    Vale-refeição e alimentação terão novas regras de uso em novembro

    Portal Contábeis · Fonte secundária · consultada em 29/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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