O nanoempreendedor está dispensado de se inscrever no CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União. A regra está no Decreto nº 13.140/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial de 21 de outubro, que também permite ao MEI usar a declaração anual (DASN-SIMEI) como documento fiscal nas vendas a consumidor final.
As duas medidas regulamentam simplificações previstas na Reforma Tributária para quem tem atividade econômica de pequeno porte, segundo a Receita Federal.
Quem é o nanoempreendedor
A Lei Complementar nº 214/2025 define como nanoempreendedor a pessoa física com receita bruta inferior a 50% do limite de adesão ao MEI. Com o teto atual do MEI, de R$ 81 mil, isso corresponde a menos de R$ 40,5 mil por ano. A Receita descreve o grupo como pessoas que exercem atividades de reduzida dimensão, muitas vezes como complemento da renda familiar.
O que o decreto dispensa
O art. 1º afasta duas exigências da União para o nanoempreendedor:
- a inscrição no CNPJ como cadastro de identificação;
- a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Há duas ressalvas no parágrafo único do mesmo artigo. A dispensa não vale para quem optar pelo regime regular do IBS e da CBS. E, em relação ao IBS, ela só produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.
DASN-SIMEI como documento fiscal do MEI
O art. 2º permite que a declaração anual do MEI seja usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços a consumidor final pessoa física. A aplicação depende de deliberação prevista na LC nº 123/2006. Nas vendas para empresas, a emissão de documento fiscal segue as regras atuais.
Como orientar os clientes
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Mapeie quem pode ser nanoempreendedor: pessoas físicas com atividade econômica e receita bem abaixo do teto do MEI.
- Explique o custo da opção pelo regime regular: quem optar perde a dispensa.
- Separe as vendas por cliente: a DASN-SIMEI como documento fiscal só vale para consumidor final pessoa física.
- Aguarde a regulamentação complementar antes de mudar a rotina de emissão de notas dos MEIs.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Resolução CGSN nº 195/2026: publicada junto com o decreto, segundo a Receita, trata das mesmas simplificações no Simples Nacional.
- Novo limite do MEI: com a LC nº 238/2026, o teto do MEI sobe para R$ 110 mil em 2027; acompanhe se e como isso altera a referência do nanoempreendedor.
- Regras estaduais e municipais: a dispensa do decreto vale no âmbito da União.
O Contador em Foco atualizará esta matéria quando as normas complementares forem detalhadas.



