Norma / ato

Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026

Altera a Lei Complementar nº 123/2006 para ampliar o limite de receita bruta do MEI (R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028), permitir até dois empregados e conceder remissão de dívidas de MEIs com a União constituídas até 13/10/2026.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Publicada, com vigência futura
Publicação oficial
21/10/2026
Início de vigência
01/01/2027
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Em vigor desde a publicação (21/10/2026). Produz efeitos em 1º/01/2027 (limite de R$ 110 mil, empregados, remissão e demais dispositivos) e em 1º/01/2028 (limite de R$ 140 mil). A ampliação dos limites fica condicionada à consideração da renúncia de receita nas leis orçamentárias de 2027 a 2029 (art. 3º).

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