Norma / ato

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026

Disciplina a remissão das dívidas de MEIs prevista na LC nº 238/2026: alcança a contribuição previdenciária do DAS-MEI vencida até 13/10/2026 (sem ICMS e ISS), com baixa de ofício em 1º/01/2027 e condição de manter em dia as competências de janeiro a junho de 2027.

Órgão emissor
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Status jurídico
Publicada, com vigência futura
Publicação oficial
28/10/2026
Início de vigência
01/01/2027
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
30/10/2026

Transição e exceções: Publicada no DOU de 28/10/2026 (seção 1-A, p. 34). Entra em vigor em 1º/01/2027 (art. 13), data em que os créditos remitidos são extintos.

Ler o documento oficial
  1. Perdão de dívidas do MEI: quem tem direito e como funciona

    O perdão de dívidas do MEI cancela a parte de INSS do DAS-MEI vencida até 13 de outubro de 2026, com juros e multas, sem necessidade de pedido. A baixa é automática em 1º de janeiro de 2027, segundo a Lei Complementar nº 238/2026 e a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026. Para manter o benefício, o MEI precisa pagar em dia o DAS de janeiro a junho de 2027.

    Por Osmair Junior ·