O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) terminou em 21 de outubro de 2026, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, segundo o STF.
O plenário não analisou a modulação dos efeitos, que vai definir a partir de quando a decisão vale e quem pode recuperar o que pagou a mais. Segundo o tribunal, o ponto poderá ser examinado se houver embargos de declaração.
A tese fixada
Ao desempatar, Fux acompanhou o relator e afirmou que "faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios". Para ele, o ISS não representa acréscimo patrimonial definitivo da empresa, mas um valor devido ao município.
Como votaram os ministros
- Pela exclusão do ISS (6 votos): Celso de Mello (relator, aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça;
- Pela manutenção do ISS na base (5 votos): Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).
Os votos de ministros aposentados foram dados antes da saída deles do tribunal, já que o julgamento começou anos atrás.
O que o contador deve fazer agora
- Mapear os clientes prestadores de serviços e o ISS incluído na base do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos;
- Separar quem já tem ação ou processo administrativo sobre o tema;
- Levar os números ao jurídico para definir a medida adequada para cada cliente;
- Não excluir nem compensar por conta própria antes de decisão aplicável ao cliente, para evitar autuação;
- Acompanhar eventuais embargos de declaração, em que a modulação pode ser decidida.
