STF decide que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins; modulação dos efeitos ainda não foi analisada

Por 6 votos a 5, o Supremo concluiu em 21 de outubro o julgamento do Tema 118 da repercussão geral. A definição de quem pode recuperar valores passados depende de eventuais embargos de declaração.

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Notícia: Reportagem factual

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O Supremo Tribunal Federal decidiu em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592.616, Tema 118). O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento. O STF não analisou a modulação dos efeitos, que poderá ser examinada em embargos de declaração.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
No RE 592.616 (Tema 118 da repercussão geral), o STF fixou que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. A possibilidade de modular os efeitos não foi analisada.
Quem pode ser afetado
Prestadoras de serviços contribuintes do ISS que recolhem PIS e Cofins, e os escritórios contábeis que apuram essas contribuições.
O que muda na prática
O STF reconheceu que o ISS é ingresso transitório, devido ao município, e não receita da empresa. A partir de quando a tese vale, e para quem, depende da análise da modulação em eventuais embargos de declaração.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
Decisão de 21/10/2026, com repercussão geral. A modulação dos efeitos não foi analisada. PIS e Cofins são extintos em 1º/1/2027, com a entrada da CBS.
O que verificar
  • Levantar, por cliente prestador de serviços, o ISS incluído na base do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos
  • Identificar os clientes que já têm ação judicial ou processo administrativo sobre o tema
  • Avaliar com o jurídico a medida adequada para cada cliente
  • Acompanhar eventuais embargos de declaração no STF, onde a modulação pode ser definida

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento do Recurso Extraordinário 592.616 (Tema 118 da repercussão geral) terminou em 21 de outubro de 2026, com o voto de desempate do ministro Luiz Fux, segundo o STF.

O plenário não analisou a modulação dos efeitos, que vai definir a partir de quando a decisão vale e quem pode recuperar o que pagou a mais. Segundo o tribunal, o ponto poderá ser examinado se houver embargos de declaração.

A tese fixada

Ao desempatar, Fux acompanhou o relator e afirmou que "faturamento e receita não se confundem com ingressos financeiros transitórios". Para ele, o ISS não representa acréscimo patrimonial definitivo da empresa, mas um valor devido ao município.

Como votaram os ministros

  • Pela exclusão do ISS (6 votos): Celso de Mello (relator, aposentado), Luiz Fux, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça;
  • Pela manutenção do ISS na base (5 votos): Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).

Os votos de ministros aposentados foram dados antes da saída deles do tribunal, já que o julgamento começou anos atrás.

O que o contador deve fazer agora

  1. Mapear os clientes prestadores de serviços e o ISS incluído na base do PIS e da Cofins nos últimos cinco anos;
  2. Separar quem já tem ação ou processo administrativo sobre o tema;
  3. Levar os números ao jurídico para definir a medida adequada para cada cliente;
  4. Não excluir nem compensar por conta própria antes de decisão aplicável ao cliente, para evitar autuação;
  5. Acompanhar eventuais embargos de declaração, em que a modulação pode ser decidida.

Perguntas frequentes

O que o STF decidiu no Tema 118?

Que o valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, porque é um ingresso financeiro que apenas transita pela contabilidade da empresa, sem definitividade. O julgamento do RE 592.616 terminou em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, segundo o STF.

A partir de quando a decisão vale?

Ainda não está definido. Segundo o STF, o plenário não analisou a modulação dos efeitos, e o ponto poderá ser examinado se houver embargos de declaração. Até lá, a recomendação é levantar os valores e avaliar cada caso com o jurídico, sem compensar por conta própria.

Quem votou a favor e contra?

Pela exclusão do ISS votaram o relator, ministro Celso de Mello (aposentado), e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber (aposentada), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e André Mendonça. Ficaram vencidos Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso (aposentado).

A decisão vale depois que a CBS entrar em vigor?

O PIS e a Cofins são extintos em 1º de janeiro de 2027, quando a CBS passa a ser cobrada, conforme a LC 214/2025. Por isso, o efeito prático do Tema 118 se concentra em períodos até dezembro de 2026.

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Fontes consultadas

  1. 1.
    STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins

    Supremo Tribunal Federal (STF) · Fonte primária oficial · consultada em 29/10/2026

  2. 2.
    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 29/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

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