Simples Híbrido: prazo para recolher IBS e CBS fora do DAS termina em 30 de outubro

Opção vale para o primeiro semestre de 2027 e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro. Quem não optar agora terá nova janela em março de 2027.

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Notícia: Reportagem factual

Simples Nacional Híbrido

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para escolher apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, com efeitos de janeiro a junho de 2027, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A Resolução CGSN nº 194/2026 estendeu de 30 de setembro para 30 de outubro de 2026 o prazo para a empresa do Simples Nacional optar pelo regime regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
Quem pode ser afetado
Microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que avaliam recolher IBS e CBS fora do DAS a partir de janeiro de 2027.
O que muda na prática
Com a opção, a empresa continua no Simples Nacional, mas o IBS e a CBS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser apurados e pagos pelas regras do regime regular. Sem a opção, os dois tributos seguem dentro do DAS.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/01/2027. A opção feita até 30/10/2026 produz efeitos de janeiro a junho de 2027
Prazos confirmados
  • Fim do prazo para optar pelo regime regular do IBS e da CBS (1º semestre de 2027) — Resolução CGSN nº 194/2026
  • Fim do prazo para regularizar pendências de quem pediu ingresso no Simples para 2027 — Resolução CGSN nº 194/2026
  • Início do período de cancelamento das opções — Vai até 20/12/2026; cancelamento irretratável
  • Fim do período de cancelamento das opções
O que verificar
  • Identificar os clientes do Simples para os quais a opção pode fazer diferença (vendas para empresas que tomam crédito, compras com muitos insumos tributados)
  • Simular a carga e o fluxo de caixa nos dois modelos antes de decidir
  • Registrar a escolha até 30/10/2026 no Portal de Serviços da Receita Federal
  • Se a decisão mudar, cancelar entre 3/11 e 20/12/2026 (o cancelamento é irretratável)
  • Anotar a próxima janela: março de 2027, com efeitos no segundo semestre

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para decidir se vão apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do DAS, no primeiro semestre de 2027. A modalidade, apelidada de Simples Híbrido, teve o prazo estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026, publicada em 28 de setembro. Antes, a escolha terminava em 30 de setembro.

A decisão é facultativa. Quem não fizer nada continua recolhendo os dois novos tributos dentro do DAS em 2027.

O que muda para quem faz a opção

A empresa permanece no Simples Nacional. A diferença está no IBS e na CBS: em vez de serem pagos no documento único, eles passam a ser apurados e recolhidos separadamente, pelas regras do regime regular, como explicam a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Segundo o Serpro, que desenvolveu o sistema de adesão, três perfis tendem a se beneficiar:

  • empresas que vendem para outras empresas e precisam transferir créditos integrais de IBS e CBS, para não perder competitividade na cadeia;
  • negócios que compram muitos insumos tributados e podem abater esses créditos na apuração;
  • setores que acumulam créditos e vendem com alíquota zero, com direito a ressarcimento.

Calendário da opção

  • 1º/09 a 15/10/2026 — opção pelo Simples Nacional para 2027 (encerrada).
  • 1º/09 a 30/10/2026 — opção pelo regime regular do IBS e da CBS, com efeitos de janeiro a junho de 2027.
  • Até 30/10/2026 — regularização de pendências que impediram o ingresso no Simples; o prazo é o mesmo para todos, qualquer que seja a data em que a empresa soube do indeferimento.
  • 3/11 a 20/12/2026 — cancelamento das opções, de forma irretratável.
  • Março de 2027 — nova janela de opção ou renúncia, com efeitos no segundo semestre de 2027, segundo o Serpro.

Como fazer a opção

A adesão é feita no Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS. O sistema confere automaticamente se a empresa está apta e só mostra a opção para quem é elegível. Empresas que abrirem o CNPJ entre 31 de outubro e 31 de dezembro de 2026 não se submetem a esse prazo geral, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.

Depois de feita, a escolha não precisa ser renovada: ela permanece até a empresa formalizar a renúncia em uma das janelas semestrais.

Como decidir antes do prazo

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco; a decisão de cada cliente depende de simulação própria.

  1. Priorize quem vende para empresas. É nesse perfil que o crédito de IBS e CBS repassado ao comprador costuma pesar na negociação.
  2. Compare os dois cenários. Simule o custo total e o efeito no caixa com IBS e CBS dentro e fora do DAS.
  3. Registre a decisão por escrito. Documente com o cliente o que foi escolhido e por quê.
  4. Use a janela de cancelamento se precisar. Entre 3/11 e 20/12 ainda é possível desfazer a opção, mas sem volta.
  5. Agende a revisão de março de 2027. A próxima janela permite ajustar a escolha para o segundo semestre.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Texto no DOU: as datas foram conferidas em fontes oficiais da Receita, do CGIBS e do Serpro; o texto integral está no Diário Oficial de 28/09/2026.
  • Regras de 2027: as janelas de março e setembro foram informadas pelo Serpro; acompanhe a regulamentação para eventuais ajustes.

O Contador em Foco atualizará esta matéria se houver nova prorrogação ou orientação oficial.

Perguntas frequentes

Até quando a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS fora do DAS?

Até 30 de outubro de 2026, para valer de janeiro a junho de 2027. O prazo, que terminava em 30 de setembro, foi estendido pela Resolução CGSN nº 194/2026.

Quem opta pelo Simples Híbrido sai do Simples Nacional?

Não. A empresa continua no Simples Nacional. Muda só a forma de pagar o IBS e a CBS, que deixam de entrar no DAS e passam a seguir as regras do regime regular, segundo o CGIBS.

O prazo de 30 de outubro também vale para pedir entrada no Simples Nacional em 2027?

Não. A opção pelo Simples Nacional para 2027 terminou em 15 de outubro de 2026. O dia 30 de outubro é o limite para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS e para regularizar pendências de quem já pediu ingresso.

Onde a opção é feita?

No Portal de Serviços da Receita Federal, no serviço de regime do IBS e da CBS. Segundo o Serpro, o sistema verifica se a empresa está apta e só oferece a adesão a quem é elegível.

Dá para desistir depois de optar?

Sim, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. O cancelamento é irretratável, de acordo com a Resolução CGSN nº 194/2026.

Quem perder o prazo pode optar depois?

Sim. Segundo o Serpro, a partir de 2027 a opção ou a renúncia pode ser feita em março e em setembro de cada ano. A escolha feita em março de 2027 vale a partir do segundo semestre.

A opção precisa ser renovada a cada semestre?

Não. Segundo o Serpro, a adesão permanece até que a empresa formalize a renúncia em uma das janelas previstas.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026

    Diário Oficial da União (28/09/2026) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    Simples Nacional 2027: entenda os novos prazos e faça sua escolha com consciência e tranquilidade

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  3. 3.
    Opção do contribuinte por Simples Nacional ou pelo regime regular de CBS e IBS para 2027 tem novos prazos

    Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  4. 4.

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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