No cálculo do fator "r" do Simples Nacional, a folha de salários deve considerar o valor bruto das remunerações pagas aos trabalhadores, no mês em que eles receberam, somado ao INSS patronal e ao FGTS efetivamente recolhidos. O entendimento está na Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro.
A resposta afasta uma dúvida comum nos escritórios: se os descontos do empregado, como o INSS retido, devem ser abatidos da folha, e se a data que vale é a do pagamento ou a do recolhimento desses encargos.
O que a Receita respondeu
Segundo a Cosit, para o fator "r" a folha de salários, incluídos encargos é composta por:
- o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial;
- as retiradas de pró-labore;
- o montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e de FGTS.
Sobre o momento, a Receita aplica o regime de caixa: conta a remuneração bruta no mês em que o trabalhador recebeu a parte que lhe cabe. Mesmo que os descontos relativos aos encargos do próprio segurado sejam recolhidos em período posterior, o que vale é o valor bruto e o mês do recebimento.
A solução é parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 17, de 2021, e se apoia no art. 18, § 24, da Lei Complementar nº 123/2006, no art. 26 da Resolução CGSN nº 140/2018 e na Lei nº 8.212/1991.
Por que o cálculo pesa no DAS
O fator "r" é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração. Para as atividades de serviço sujeitas a essa regra, ele decide o anexo do Simples Nacional, segundo o art. 18 da LC nº 123/2006:
- fator "r" igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III (§ 5º-J);
- fator "r" inferior a 28%: tributação pelo Anexo V (§ 5º-M).
Como o Anexo V tem alíquotas iniciais mais altas, usar o líquido pago em vez do bruto reduz a folha e pode jogar o cliente para o anexo mais caro. Já considerar valores que não foram informados na GFIP ou no eSocial pode inflar a folha e gerar diferença de imposto em uma fiscalização.
O que conferir no cálculo dos clientes
- Some a remuneração bruta de salários e pró-labore, sem abater INSS do empregado, IRRF ou outros descontos.
- Aloque cada valor no mês em que foi pago ao trabalhador.
- Acrescente o INSS patronal e o FGTS efetivamente recolhidos no período.
- Confirme que as remunerações constam da GFIP ou dos eventos de folha do eSocial.
- Refaça a simulação dos clientes que estão perto dos 28%, onde a mudança de anexo é mais provável.






