O feriado de 20 de novembro muda a rotina de pagamentos da folha neste mês. Pela Agenda Tributária de novembro de 2026, divulgada pela Receita Federal no ADE Corat nº 85, de 27 de outubro de 2026, a contribuição previdenciária, o IRRF e as retenções da competência outubro vencem na quinta-feira, 19. O DAS e o PGDAS-D do Simples Nacional ficam para a segunda-feira, 23.
Por que o vencimento da folha foi antecipado
O dia 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei nº 14.759/2023. Para as contribuições previdenciárias das empresas, a Lei nº 8.212/1991 (art. 30, § 2º) determina que, sem expediente bancário no dia do vencimento, o recolhimento seja feito até o dia útil imediatamente anterior. Por isso, a agenda da Receita lista no dia 19 os tributos da folha que normalmente vencem no dia 20.
O que vence em 19 de novembro
Segundo a página do dia 19 na agenda da Receita, todos com período de apuração outubro de 2026:
- Contribuição previdenciária descontada dos empregados e contribuintes individuais e a contribuição da empresa sobre a folha, declaradas na DCTFWeb;
- IRRF sobre salários, serviços prestados por pessoa jurídica, aluguéis, PLR e demais rendimentos;
- Retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL nos pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado;
- CPRB, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
- PIS/Pasep e Cofins de entidades financeiras;
- DAE do Simples Doméstico, o pagamento unificado do empregador doméstico.
Simples Nacional: DAS e PGDAS-D em 23 de novembro
Para as empresas do Simples, o efeito é o contrário: o anexo do ADE Corat nº 85/2026 traz o DAS e a entrega do PGDAS-D da competência outubro na segunda-feira, 23/11/2026, primeiro dia útil depois do feriado e do fim de semana.
Calendário completo de novembro de 2026
Principais datas da agenda oficial, com o dia da semana:
- 05/11 (quinta): IRRF e IOF do 3º decêndio de outubro.
- 13/11 (sexta): IRRF e IOF do 1º decêndio de novembro; Cide-Combustíveis e Cide-Remessas de outubro; DCP do 3º trimestre.
- 16/11 (segunda): INSS de contribuinte individual, facultativo e complementação do MEI (outubro); EFD-Reinf de outubro; EFD-Contribuições de setembro.
- 19/11 (quinta): tributos da folha de outubro, retenções, CPRB e Simples Doméstico.
- 20/11 (sexta, feriado): a agenda mantém nesta data a entrega da Dirbi de setembro.
- 23/11 (segunda): DAS do Simples Nacional e PGDAS-D de outubro; pagamentos do RET.
- 25/11 (quarta): PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento e IPI de outubro; IRRF e IOF do 2º decêndio de novembro.
- 30/11 (segunda): IRPJ e CSLL por estimativa mensal (outubro) e quotas do 3º trimestre; carnê-leão e ganho de capital de pessoas físicas; DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI de outubro; parcelamentos.
E o FGTS?
O FGTS não faz parte da agenda da Receita. A Lei nº 8.036/1990 (art. 15) manda depositar até o dia 20 de cada mês e não traz regra expressa para feriados. Confira a data de vencimento na guia emitida pelo FGTS Digital.
Checklist do escritório para novembro
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Fechar a folha de outubro e transmitir a DCTFWeb com antecedência, para emitir as guias até 18/11.
- Avisar os clientes de que o pagamento da folha vence em 19/11, e não no dia 20.
- Pagar o FGTS de outubro até 19/11, a menos que a guia do FGTS Digital traga outra data.
- Transmitir a EFD-Reinf até 16/11 e conferir se as retenções batem com a DCTFWeb.
- Fechar o PGDAS-D e pagar o DAS até 23/11.
- Programar para 30/11 a DCTFWeb de outubro e as guias de IRPJ e CSLL.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- FGTS: não encontramos comunicado sobre o vencimento de novembro; vale a data impressa na guia do FGTS Digital.
- DAS do MEI: a agenda lista o DAS do Simples Nacional em 23/11, mas não separa o DAS do MEI. Confira no Portal do Empreendedor.





