Agenda tributária de novembro de 2026: feriado de 20/11 antecipa INSS e IRRF da folha para o dia 19

A Receita publicou o calendário do mês: o DAS e o PGDAS-D do Simples passam para segunda-feira, 23; a DCTFWeb vence no dia 30.

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Notícia: Reportagem factual

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Em novembro de 2026, a contribuição previdenciária e o IRRF retidos na folha de outubro vencem na quinta-feira, 19, um dia antes do feriado nacional de 20 de novembro, segundo a Agenda Tributária divulgada pela Receita Federal no ADE Corat nº 85, de 27/10/2026; o DAS do Simples Nacional e o PGDAS-D vencem em 23/11.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A Receita Federal divulgou a Agenda Tributária de novembro de 2026 (ADE Corat nº 85, de 27/10/2026). Com o feriado de 20 de novembro (Lei nº 14.759/2023), os tributos federais da folha que venceriam no dia 20 foram antecipados para o dia 19, e o Simples Nacional passou para o dia 23.
Quem pode ser afetado
Empresas de todos os regimes, empregadores domésticos, contribuintes individuais e os escritórios contábeis que preparam guias e declarações federais.
O que muda na prática
Os vencimentos federais ligados à folha de outubro (contribuição previdenciária declarada na DCTFWeb, IRRF, retenções de PIS, Cofins e CSLL, CPRB e Simples Doméstico) caem em 19/11, e não em 20/11. O DAS e o PGDAS-D do Simples Nacional de outubro vencem em 23/11.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
Datas da Agenda Tributária de novembro de 2026, divulgada pelo ADE Corat nº 85, de 27/10/2026.
Prazos confirmados
  • IRRF e IOF do 3º decêndio de outubro — ADE Corat nº 85/2026
  • EFD-Reinf (outubro/2026), EFD-Contribuições (setembro/2026) e INSS de contribuinte individual e facultativo — ADE Corat nº 85/2026
  • INSS e IRRF da folha, retenções de PIS/Cofins/CSLL, CPRB e Simples Doméstico (outubro/2026) — ADE Corat nº 85/2026; antecipado pelo feriado de 20/11
  • DAS do Simples Nacional e PGDAS-D (outubro/2026) — ADE Corat nº 85/2026
  • PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento (outubro/2026) — ADE Corat nº 85/2026
  • DCTFWeb (outubro/2026), IRPJ e CSLL, carnê-leão, DeCripto, DME e DOI — ADE Corat nº 85/2026
O que verificar
  • Antecipar para 19/11 o pagamento das guias da DCTFWeb, do IRRF e das retenções da competência outubro
  • Gerar e pagar o DAE do Simples Doméstico de outubro até 19/11
  • Transmitir a EFD-Reinf de outubro e a EFD-Contribuições de setembro até 16/11
  • Transmitir o PGDAS-D e pagar o DAS de outubro até 23/11
  • Pagar PIS/Pasep e Cofins de outubro até 25/11
  • Entregar a DCTFWeb de outubro e pagar IRPJ e CSLL (estimativa mensal e quotas do 3º trimestre) até 30/11

O feriado de 20 de novembro muda a rotina de pagamentos da folha neste mês. Pela Agenda Tributária de novembro de 2026, divulgada pela Receita Federal no ADE Corat nº 85, de 27 de outubro de 2026, a contribuição previdenciária, o IRRF e as retenções da competência outubro vencem na quinta-feira, 19. O DAS e o PGDAS-D do Simples Nacional ficam para a segunda-feira, 23.

Por que o vencimento da folha foi antecipado

O dia 20 de novembro é feriado nacional desde a Lei nº 14.759/2023. Para as contribuições previdenciárias das empresas, a Lei nº 8.212/1991 (art. 30, § 2º) determina que, sem expediente bancário no dia do vencimento, o recolhimento seja feito até o dia útil imediatamente anterior. Por isso, a agenda da Receita lista no dia 19 os tributos da folha que normalmente vencem no dia 20.

O que vence em 19 de novembro

Segundo a página do dia 19 na agenda da Receita, todos com período de apuração outubro de 2026:

  • Contribuição previdenciária descontada dos empregados e contribuintes individuais e a contribuição da empresa sobre a folha, declaradas na DCTFWeb;
  • IRRF sobre salários, serviços prestados por pessoa jurídica, aluguéis, PLR e demais rendimentos;
  • Retenções de PIS/Pasep, Cofins e CSLL nos pagamentos entre pessoas jurídicas de direito privado;
  • CPRB, a contribuição previdenciária sobre a receita bruta;
  • PIS/Pasep e Cofins de entidades financeiras;
  • DAE do Simples Doméstico, o pagamento unificado do empregador doméstico.

Simples Nacional: DAS e PGDAS-D em 23 de novembro

Para as empresas do Simples, o efeito é o contrário: o anexo do ADE Corat nº 85/2026 traz o DAS e a entrega do PGDAS-D da competência outubro na segunda-feira, 23/11/2026, primeiro dia útil depois do feriado e do fim de semana.

Calendário completo de novembro de 2026

Principais datas da agenda oficial, com o dia da semana:

  • 05/11 (quinta): IRRF e IOF do 3º decêndio de outubro.
  • 13/11 (sexta): IRRF e IOF do 1º decêndio de novembro; Cide-Combustíveis e Cide-Remessas de outubro; DCP do 3º trimestre.
  • 16/11 (segunda): INSS de contribuinte individual, facultativo e complementação do MEI (outubro); EFD-Reinf de outubro; EFD-Contribuições de setembro.
  • 19/11 (quinta): tributos da folha de outubro, retenções, CPRB e Simples Doméstico.
  • 20/11 (sexta, feriado): a agenda mantém nesta data a entrega da Dirbi de setembro.
  • 23/11 (segunda): DAS do Simples Nacional e PGDAS-D de outubro; pagamentos do RET.
  • 25/11 (quarta): PIS/Pasep e Cofins sobre o faturamento e IPI de outubro; IRRF e IOF do 2º decêndio de novembro.
  • 30/11 (segunda): IRPJ e CSLL por estimativa mensal (outubro) e quotas do 3º trimestre; carnê-leão e ganho de capital de pessoas físicas; DCTFWeb, DeCripto, DME e DOI de outubro; parcelamentos.

E o FGTS?

O FGTS não faz parte da agenda da Receita. A Lei nº 8.036/1990 (art. 15) manda depositar até o dia 20 de cada mês e não traz regra expressa para feriados. Confira a data de vencimento na guia emitida pelo FGTS Digital.

Checklist do escritório para novembro

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Fechar a folha de outubro e transmitir a DCTFWeb com antecedência, para emitir as guias até 18/11.
  2. Avisar os clientes de que o pagamento da folha vence em 19/11, e não no dia 20.
  3. Pagar o FGTS de outubro até 19/11, a menos que a guia do FGTS Digital traga outra data.
  4. Transmitir a EFD-Reinf até 16/11 e conferir se as retenções batem com a DCTFWeb.
  5. Fechar o PGDAS-D e pagar o DAS até 23/11.
  6. Programar para 30/11 a DCTFWeb de outubro e as guias de IRPJ e CSLL.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • FGTS: não encontramos comunicado sobre o vencimento de novembro; vale a data impressa na guia do FGTS Digital.
  • DAS do MEI: a agenda lista o DAS do Simples Nacional em 23/11, mas não separa o DAS do MEI. Confira no Portal do Empreendedor.

Perguntas frequentes

Quando vence o INSS da folha de outubro de 2026?

Na quinta-feira, 19 de novembro de 2026. A data normal seria o dia 20, mas 20 de novembro é feriado nacional (Lei nº 14.759/2023), e a contribuição é antecipada para o dia útil anterior, conforme a Agenda Tributária de novembro.

O IRRF sobre salários também vence no dia 19?

Sim. O IRRF sobre o trabalho assalariado e os demais rendimentos pagos em outubro vence em 19/11/2026, junto com as retenções de PIS, Cofins e CSLL entre pessoas jurídicas, segundo a agenda da Receita.

Qual é o prazo do DAS do Simples Nacional em novembro de 2026?

O DAS e o PGDAS-D da competência outubro vencem na segunda-feira, 23 de novembro de 2026, conforme o anexo do ADE Corat nº 85/2026.

E o DAE do empregador doméstico?

O DAE do Simples Doméstico de outubro vence em 19/11/2026, na mesma data dos tributos federais da folha, segundo a agenda da Receita.

Quando entregar a DCTFWeb e a EFD-Reinf de outubro?

A EFD-Reinf de outubro vai até 16/11 e a DCTFWeb de outubro até 30/11/2026, conforme a tabela de declarações do ADE Corat nº 85/2026.

O FGTS de outubro vence no dia 20 de novembro?

A Lei nº 8.036/1990 fixa o depósito até o dia 20, e a lei não traz regra expressa para feriados. Como o FGTS não está na agenda da Receita, confira a data de vencimento da guia no FGTS Digital; por segurança, o pagamento até 19/11 evita atraso.

Quando vencem o PIS e a Cofins de outubro?

Em 25 de novembro de 2026 (quarta-feira), para as contribuições sobre o faturamento, segundo a Agenda Tributária.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Agenda Tributária – Novembro de 2026

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  2. 2.
    Anexo do ADE Corat nº 85, de 27/10/2026 (planilha completa de vencimentos e declarações)

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  3. 3.
    Agenda Tributária – vencimentos de 19/11/2026

    Receita Federal · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  4. 4.
    Lei nº 14.759/2023 (feriado nacional de 20 de novembro)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  5. 5.
    Lei nº 8.212/1991, art. 30, § 2º (antecipação quando não há expediente bancário)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  6. 6.
    Lei nº 8.036/1990, art. 15 (depósito do FGTS até o dia 20)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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