Desde 1º de novembro de 2026, contadores e procuradores podem emitir a NFS-e de padrão nacional em nome dos clientes sem sair do Emissor Nacional. A representação pode ser feita por procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou por vínculos existentes no CNPJ, informou a NFS-e Nacional em comunicado de 31 de outubro.
A novidade chega no mesmo dia em que as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passaram a emitir a nota de serviço exclusivamente pelo emissor nacional, o que aumenta o volume de notas que os escritórios emitem pelos clientes nesse ambiente.
Como funciona a emissão em nome de terceiros
Depois de fazer login no Emissor Nacional Web, o usuário pode alternar o perfil e atuar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa legitimamente, sem encerrar a sessão e entrar de novo. A representação é aceita de duas formas:
- procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal, válida para os serviços da NFS-e;
- vínculos existentes na base cadastral do CNPJ, como o do responsável legal da empresa.
O comunicado lista três situações contempladas:
- o responsável legal de uma pessoa jurídica emitindo pela própria empresa;
- a alternância entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ;
- a atuação em nome de terceiros, como o escritório de contabilidade, mediante procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e.
O passo a passo está no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web.
O que muda para quem usa sistema integrado
A representação também vale para as APIs de Emissão e de Distribuição da NFS-e. Nesse caso, a autorização é validada pelo certificado digital usado na comunicação com as APIs e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais. A documentação técnica está publicada para o serviço de distribuição e para o serviço de emissão.
Segundo o comunicado, a mudança facilita a integração de sistemas próprios e de mercado, permitindo que empresas, contadores e procuradores atuem em nome dos representados com base nessas autorizações. Vale confirmar com o fornecedor do sistema quando a funcionalidade estará disponível na ferramenta.
Simples Nacional: notas de novembro só pelo emissor nacional
Desde 1º de novembro, as ME e EPP do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Segundo as diretrizes da NFS-e Nacional, o critério é a data de competência do serviço:
- competência a partir de 1º/11/2026: emissão obrigatória no ambiente nacional, mesmo que o município tenha emissor próprio e que o contribuinte não esteja no cadastro municipal;
- competência anterior a 1º/11/2026: nos municípios com emissor próprio, a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura, porque o Emissor Nacional bloqueia emissões retroativas destinadas a esses municípios.
Para os detalhes da obrigatoriedade, veja a matéria sobre a NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional.



