NFS-e Nacional: contador já pode emitir nota em nome do cliente com procuração eletrônica

Desde 1º de novembro, o Emissor Nacional permite atuar em nome de terceiros sem sair da sessão, por procuração eletrônica da Receita ou por vínculo no CNPJ. A mudança chega junto com a obrigatoriedade do emissor para o Simples Nacional.

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Notícia: Reportagem factual

NFS-e Nacional: contador já pode emitir nota em nome do cliente com procuração eletrônica

Desde 1º de novembro de 2026, contadores e procuradores podem emitir a NFS-e de padrão nacional em nome dos clientes no Emissor Nacional, sem encerrar a sessão, com base em procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou em vínculo existente no CNPJ. A novidade foi anunciada pela NFS-e Nacional e também vale para as APIs de emissão e distribuição.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Os emissores nacionais da NFS-e passaram a permitir, a partir de 1º/11/2026, a alternância de perfis e o acesso por representação: o usuário logado pode atuar em nome de pessoas físicas ou jurídicas que represente, por procuração eletrônica da Receita Federal ou por vínculo no CNPJ.
Quem pode ser afetado
Escritórios de contabilidade e procuradores que emitem notas de serviço para clientes, responsáveis legais de empresas, empresas com vários estabelecimentos de mesma raiz de CNPJ e desenvolvedores de sistemas integrados às APIs da NFS-e.
O que muda na prática
Não é mais preciso sair e entrar de novo no Emissor Nacional Web para emitir por outro contribuinte. A troca de perfil vale para o responsável legal da empresa, para estabelecimentos da mesma raiz de CNPJ e para terceiros com procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e. As APIs de Emissão e Distribuição aceitam o mesmo tipo de representação, validada pelo certificado digital e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/11/2026. Funcionalidade disponível nos emissores nacionais desde 1º/11/2026
Prazos confirmados
  • Representação e alternância de perfis disponíveis no Emissor Nacional — Comunicado da NFS-e Nacional de 31/10/2026
  • Simples Nacional passa a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional — Resolução CGSN nº 191/2026; diretrizes da NFS-e Nacional de 29/10/2026
O que verificar
  • Conferir se cada cliente atendido tem procuração eletrônica ativa na Receita Federal que inclua os serviços da NFS-e
  • Ler o tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web, que detalha a alternância de perfis
  • Para clientes do Simples Nacional, emitir pelo Emissor Nacional as notas com competência a partir de 1º/11/2026
  • Notas com competência anterior a 1º/11/2026 em municípios com emissor próprio continuam no sistema da prefeitura
  • Avisar o fornecedor do sistema emissor sobre o acesso por representação nas APIs de Emissão e Distribuição

Desde 1º de novembro de 2026, contadores e procuradores podem emitir a NFS-e de padrão nacional em nome dos clientes sem sair do Emissor Nacional. A representação pode ser feita por procuração eletrônica cadastrada na Receita Federal ou por vínculos existentes no CNPJ, informou a NFS-e Nacional em comunicado de 31 de outubro.

A novidade chega no mesmo dia em que as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional passaram a emitir a nota de serviço exclusivamente pelo emissor nacional, o que aumenta o volume de notas que os escritórios emitem pelos clientes nesse ambiente.

Como funciona a emissão em nome de terceiros

Depois de fazer login no Emissor Nacional Web, o usuário pode alternar o perfil e atuar em nome das pessoas físicas ou jurídicas que representa legitimamente, sem encerrar a sessão e entrar de novo. A representação é aceita de duas formas:

  • procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal, válida para os serviços da NFS-e;
  • vínculos existentes na base cadastral do CNPJ, como o do responsável legal da empresa.

O comunicado lista três situações contempladas:

  • o responsável legal de uma pessoa jurídica emitindo pela própria empresa;
  • a alternância entre estabelecimentos ou empresas com a mesma raiz de CNPJ;
  • a atuação em nome de terceiros, como o escritório de contabilidade, mediante procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e.

O passo a passo está no tópico 11 do manual do Emissor Público Nacional Web.

O que muda para quem usa sistema integrado

A representação também vale para as APIs de Emissão e de Distribuição da NFS-e. Nesse caso, a autorização é validada pelo certificado digital usado na comunicação com as APIs e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos fiscais. A documentação técnica está publicada para o serviço de distribuição e para o serviço de emissão.

Segundo o comunicado, a mudança facilita a integração de sistemas próprios e de mercado, permitindo que empresas, contadores e procuradores atuem em nome dos representados com base nessas autorizações. Vale confirmar com o fornecedor do sistema quando a funcionalidade estará disponível na ferramenta.

Simples Nacional: notas de novembro só pelo emissor nacional

Desde 1º de novembro, as ME e EPP do Simples Nacional devem emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional, na versão web ou por API, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026. Segundo as diretrizes da NFS-e Nacional, o critério é a data de competência do serviço:

  • competência a partir de 1º/11/2026: emissão obrigatória no ambiente nacional, mesmo que o município tenha emissor próprio e que o contribuinte não esteja no cadastro municipal;
  • competência anterior a 1º/11/2026: nos municípios com emissor próprio, a nota continua sendo emitida no sistema da prefeitura, porque o Emissor Nacional bloqueia emissões retroativas destinadas a esses municípios.

Para os detalhes da obrigatoriedade, veja a matéria sobre a NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional.

Perguntas frequentes

O contador pode emitir a NFS-e Nacional em nome do cliente?

Sim. Desde 1º de novembro de 2026, o Emissor Nacional permite atuar em nome de terceiros com procuração eletrônica válida para os serviços da NFS-e, segundo a NFS-e Nacional.

Que tipo de autorização é aceita para emitir por outra empresa?

Duas: a procuração eletrônica cadastrada nos serviços da Receita Federal e os vínculos existentes na base cadastral do CNPJ, como o do responsável legal, conforme o comunicado da NFS-e Nacional.

Preciso sair do sistema para emitir nota de outro cliente?

Não. Depois do login no Emissor Nacional Web, o usuário troca de perfil e passa a atuar pela pessoa física ou jurídica que representa, sem encerrar a sessão. O passo a passo está no tópico 11 do manual do Emissor Nacional Web.

A representação também funciona nas APIs da NFS-e?

Sim. As APIs de Emissão e de Distribuição aceitam acesso em nome de terceiros, validado pelo certificado digital usado na comunicação e pelas assinaturas eletrônicas dos documentos, segundo a NFS-e Nacional.

Empresa do Simples pode emitir nota de outubro no sistema da prefeitura?

Sim, nos municípios com emissor próprio. Para competências anteriores a 1º de novembro de 2026, a prefeitura mantém a emissão; a partir de novembro, o Simples Nacional emite só pelo Emissor Nacional, segundo as diretrizes da NFS-e Nacional.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Nova funcionalidade possibilita representação e alternância de perfis na NFS-e

    NFS-e Nacional (gov.br) · Fonte primária oficial · consultada em 03/11/2026

  2. 2.
    Guia do Emissor Público Nacional Web da NFS-e (versão 1.3)

    NFS-e Nacional (gov.br) · Fonte primária oficial · consultada em 03/11/2026

  3. 3.
    NFS-e informa: diretrizes sobre a obrigatoriedade da emissão da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional

    NFS-e Nacional (gov.br) · Fonte primária oficial · consultada em 03/11/2026

Autoria

Osmair Junior

Autor

Formado em Ciências Contábeis, atua na área há mais de 14 anos. É diretor consultor de uma equipe do BNI em Balneário Camboriú (SC).

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