Norma / ato

Solução de Consulta Cosit nº 207, de 22 de outubro de 2026

Esclarece que, no cálculo do fator "r" do Simples Nacional, a folha de salários considera o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas e informadas em GFIP ou no eSocial, pelo mês de recebimento, somado à contribuição patronal previdenciária e ao FGTS efetivamente recolhidos, incluídas as retiradas de pró-labore.

Órgão emissor
Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
26/10/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
03/11/2026

Transição e exceções: Publicada no DOU de 26/10/2026 (seção 1, p. 39). Parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 17/2021.

Ler o documento oficial
  1. Fator R: Receita confirma que a folha do Simples conta a remuneração bruta pelo mês do pagamento

    No cálculo do fator "r" do Simples Nacional, a folha de salários deve considerar o valor bruto das remunerações pagas, inclusive pró-labore, no mês em que o trabalhador recebeu, somado ao INSS patronal e ao FGTS efetivamente recolhidos. É o que diz a Solução de Consulta Cosit nº 207/2026, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro.

    Por Osmair Junior ·