DeRE: primeira entrega mensal vence em 15 de novembro; veja quem declara e o que enviar

Os eventos periódicos da Declaração de Regimes Específicos, referentes a outubro de 2026, passam a ser exigidos, e a entrega se repete todo dia 15. O primeiro prazo cai num domingo e feriado.

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Notícia: Reportagem factual

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Contribuintes dos regimes específicos do IBS e da CBS, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos, devem enviar até 15 de novembro de 2026 os primeiros eventos periódicos mensais da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referentes a outubro, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
Depois dos eventos de tabela, liberados em 1º de outubro, a DeRE passa a exigir os eventos periódicos mensais, como balancete, deduções utilizadas na apuração e fechamento mensal. A primeira entrega é a da competência outubro de 2026.
Quem pode ser afetado
Contribuintes enquadrados nos regimes específicos do IBS e da CBS previstos na LC nº 214/2025 que estão obrigados à DeRE, como instituições de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades de concursos de prognósticos, e os escritórios que atendem esses contribuintes.
O que muda na prática
Além dos eventos de tabela, o contribuinte passa a transmitir os eventos periódicos mensais D-1101 (balancete), D-1106 (aplicações financeiras), D-1121 (deduções utilizadas na apuração), D-2101 (débito em títulos de dívida com oferta pública), D-1198 (reabertura) e D-1199 (fechamento), até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 15/11/2026. Eventos de tabela desde 1º/10/2026; primeiros eventos periódicos mensais até 15/11/2026 (competência outubro); demais eventos a partir de 1º/01/2027.
Prazos confirmados
  • Primeira entrega dos eventos periódicos mensais da DeRE (competência outubro/2026) — 15/11/2026 é domingo e feriado nacional; planeje a transmissão para antes
  • Entrega mensal recorrente dos eventos periódicos da DeRE — Até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração (art. 1º, § 5º); dezembro/2026 refere-se a novembro
  • Início dos demais eventos da DeRE
O que verificar
  • Confirmar se o cliente está em regime específico obrigado à DeRE
  • Verificar se os eventos de tabela foram transmitidos e processados com sucesso
  • Montar o balancete de outubro de 2026 no plano de contas informado na DeRE
  • Transmitir os eventos periódicos de outubro antes de 15/11/2026, que cai num domingo e feriado
  • Acompanhar novas versões da documentação técnica da DeRE

Quem atua nos regimes específicos do IBS e da CBS tem até 15 de novembro de 2026 para enviar a primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente a outubro. O calendário está no art. 1º, XVII, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho.

A DeRE é a obrigação acessória da Reforma Tributária do consumo voltada aos setores com regras próprias de apuração na Lei Complementar nº 214/2025, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.

O cronograma da DeRE

  • 1º/10/2026: início dos eventos de tabela, com dados cadastrais e plano de contas.
  • 15/11/2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais, competência outubro de 2026.
  • 1º/01/2027: início dos demais eventos da declaração.

O que entra na entrega mensal

Os eventos periódicos mensais são estes, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte:

  • D-1101 — balancete mensal;
  • D-1106 — identificação de aplicações financeiras;
  • D-1121 — relação de deduções utilizadas na apuração;
  • D-2101 — débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
  • D-1198 — reabertura de período de apuração;
  • D-1199 — fechamento mensal.

Os eventos periódicos dependem dos eventos de tabela. Se o cadastro ou o plano de contas não tiver sido processado com sucesso, a entrega mensal tende a ser rejeitada.

Quem está obrigado

A DeRE alcança contribuintes dos regimes específicos da LC nº 214/2025 que estejam obrigados à declaração. Empresas de outros setores, mesmo as que já emitem documentos fiscais com IBS e CBS, não devem presumir a obrigação. O primeiro passo é conferir o enquadramento da atividade no manual da DeRE.

Como se preparar até 15 de novembro

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Confirme, cliente a cliente, quem está em regime específico obrigado à DeRE.
  2. Verifique o processamento dos eventos de tabela e corrija as inconsistências apontadas.
  3. Feche o balancete de outubro de 2026 no plano de contas informado na declaração.
  4. Separe as deduções usadas na apuração do período e as demais informações exigidas.
  5. Transmita os eventos periódicos antes do fim de semana de 14 e 15 de novembro e guarde os recibos.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Lista de obrigados: o ato remete à documentação técnica; confira no manual do usuário da DeRE, na versão vigente, quais regimes específicos estão obrigados.
  • Prazo em dia não útil: acompanhe eventual comunicado oficial sobre a data de 15 de novembro.

O Contador em Foco atualizará esta matéria se a Receita ou o Comitê Gestor do IBS alterarem o cronograma.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da primeira entrega mensal da DeRE?

15 de novembro de 2026, para os eventos periódicos mensais do período de apuração outubro de 2026, conforme o art. 1º, XVII, e § 5º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A data cai num domingo e feriado nacional, por isso o ideal é transmitir antes.

Quem precisa entregar a DeRE?

Contribuintes dos regimes específicos do IBS e da CBS previstos na LC nº 214/2025 que estejam obrigados à declaração, como instituições de serviços financeiros, operadoras de planos de assistência à saúde e entidades de concursos de prognósticos. Empresas de outros setores não devem presumir a obrigação: confira o enquadramento antes.

Quais eventos fazem parte da entrega mensal?

Conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte: D-1101 (balancete mensal), D-1106 (identificação de aplicações financeiras), D-1121 (relação de deduções utilizadas na apuração), D-2101 (débito em operações com títulos de dívida com oferta pública), D-1198 (reabertura de período de apuração) e D-1199 (fechamento mensal).

A DeRE mensal vence sempre no dia 15?

Sim. Pelo § 5º do art. 1º do ato, os eventos periódicos mensais devem ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração. Depois de outubro (entrega em 15/11), novembro de 2026 vence em 15/12/2026, e assim por diante.

Preciso enviar os eventos de tabela antes?

Sim. Os eventos de tabela, liberados desde 1º de outubro de 2026, devem estar transmitidos e processados com sucesso antes dos eventos periódicos, porque trazem as informações cadastrais e o plano de contas usados na entrega mensal.

O que começa em 1º de janeiro de 2027?

Os demais eventos da DeRE, que completam a implantação da declaração, segundo o mesmo cronograma do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Onde estão os leiautes e o manual da DeRE?

Na área da Reforma Tributária do Consumo do site da Receita Federal, em Documentos Fiscais, onde a Receita e o Comitê Gestor do IBS publicam o manual do usuário, os leiautes, os schemas e as regras de validação.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026

    Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    Atos Conjuntos RFB/CGIBS

    Comitê Gestor do IBS (CGIBS) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  3. 3.
    Lei Complementar nº 214/2025 (IBS, CBS e regimes específicos)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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