Quem atua nos regimes específicos do IBS e da CBS tem até 15 de novembro de 2026 para enviar a primeira entrega mensal da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), referente a outubro. O calendário está no art. 1º, XVII, do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho.
A DeRE é a obrigação acessória da Reforma Tributária do consumo voltada aos setores com regras próprias de apuração na Lei Complementar nº 214/2025, como serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos.
O cronograma da DeRE
- 1º/10/2026: início dos eventos de tabela, com dados cadastrais e plano de contas.
- 15/11/2026: primeira entrega dos eventos periódicos mensais, competência outubro de 2026.
- 1º/01/2027: início dos demais eventos da declaração.
O que entra na entrega mensal
Os eventos periódicos mensais são estes, conforme a obrigatoriedade de cada contribuinte:
- D-1101 — balancete mensal;
- D-1106 — identificação de aplicações financeiras;
- D-1121 — relação de deduções utilizadas na apuração;
- D-2101 — débito em operações com títulos de dívida com oferta pública;
- D-1198 — reabertura de período de apuração;
- D-1199 — fechamento mensal.
Os eventos periódicos dependem dos eventos de tabela. Se o cadastro ou o plano de contas não tiver sido processado com sucesso, a entrega mensal tende a ser rejeitada.
Quem está obrigado
A DeRE alcança contribuintes dos regimes específicos da LC nº 214/2025 que estejam obrigados à declaração. Empresas de outros setores, mesmo as que já emitem documentos fiscais com IBS e CBS, não devem presumir a obrigação. O primeiro passo é conferir o enquadramento da atividade no manual da DeRE.
Como se preparar até 15 de novembro
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Confirme, cliente a cliente, quem está em regime específico obrigado à DeRE.
- Verifique o processamento dos eventos de tabela e corrija as inconsistências apontadas.
- Feche o balancete de outubro de 2026 no plano de contas informado na declaração.
- Separe as deduções usadas na apuração do período e as demais informações exigidas.
- Transmita os eventos periódicos antes do fim de semana de 14 e 15 de novembro e guarde os recibos.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Lista de obrigados: o ato remete à documentação técnica; confira no manual do usuário da DeRE, na versão vigente, quais regimes específicos estão obrigados.
- Prazo em dia não útil: acompanhe eventual comunicado oficial sobre a data de 15 de novembro.
O Contador em Foco atualizará esta matéria se a Receita ou o Comitê Gestor do IBS alterarem o cronograma.




