Alíquota da CBS em 2027: TCU calcula 11,3%, e Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual

Cálculo aprovado pelo plenário do TCU em 28 de outubro chegou a 11,3468%, acima das estimativas anteriores de cerca de 9,2%. Compras públicas terão redutor de 44,16%. Pela LC 214, a CBS cobrada em 2027 fica 0,1 ponto abaixo da referência.

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Notícia: Reportagem factual

Imposto CBS

O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027, arredondada de 11,3468%, e em 44,16% o redutor para compras da administração pública. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Pela LC 214/2025, a CBS efetivamente cobrada em 2027 será a referência menos 0,1 ponto percentual.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
O TCU aprovou em 28/10/2026 o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027 (11,3%) e do redutor para compras governamentais (44,16%). O número ainda depende de resolução do Senado, que tem até 15/12/2026 para fixá-lo.
Quem pode ser afetado
Todas as empresas contribuintes da CBS no regime regular, os escritórios contábeis que parametrizam sistemas e notas fiscais, e fornecedores da administração pública direta, de autarquias e de fundações públicas.
O que muda na prática
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS e Cofins dão lugar à CBS. Se o Senado confirmar 11,3%, a CBS será cobrada a 11,2% em 2027 e 2028 (art. 347 da LC 214/2025), mais 0,1% de IBS (art. 344). Nas compras públicas, a alíquota sofre o redutor de 44,16%.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 01/01/2027. A alíquota de referência vale para 2027 e é recalculada a cada ano até 2033; o número depende de resolução do Senado
Prazos confirmados
  • TCU envia o cálculo da alíquota de referência da CBS ao Senado — Prazo do art. 349, § 1º, I, prorrogado em 45 dias pelo art. 353, § 2º, da LC 214/2025
  • Prazo para o Senado fixar a alíquota de referência da CBS e o redutor de 2027 — Prazo do art. 349, § 1º, II, prorrogado em 45 dias pelo art. 353, § 2º, da LC 214/2025
  • Início da cobrança da CBS e extinção do PIS e da Cofins
O que verificar
  • Acompanhar a resolução do Senado até 15/12/2026 antes de travar a alíquota nos sistemas
  • Parametrizar ERP e emissores de nota com a CBS de 2027 (referência menos 0,1 ponto) e o IBS de 0,1%
  • Revisar formação de preço e contratos de 2027 com base na nova carga, inclusive cláusulas de reequilíbrio
  • Para fornecedores do governo, simular o efeito do redutor de 44,16% nas propostas e contratos
  • Mapear operações com alíquota reduzida (30% ou 60%) e cesta básica zerada, que têm tratamento próprio

A alíquota de referência da CBS para 2027 será de 11,3%, segundo o cálculo aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026. O valor exato chegou a 11,3468% e foi arredondado para o décimo mais próximo, como manda o art. 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025. O tribunal também calculou em 44,16% o redutor que valerá nas compras da administração pública.

O percentual ainda não é definitivo. O cálculo segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, segundo ConJur e CNN Brasil. Os senadores podem aceitar os 11,3% ou propor ajustes. Se não deliberarem no prazo, vale o número do TCU.

O que o TCU decidiu

O processo (TC 006.529/2026-7) teve como relator o ministro Vital do Rêgo, presidente do tribunal. O cálculo partiu de proposta da Receita Federal e foi conferido pelo corpo técnico do TCU, que analisou 17 módulos da metodologia, segundo a CNN Brasil. Ao apresentar o voto, o relator resumiu o critério: "Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável".

A regra é de neutralidade: a CBS deve arrecadar o mesmo que os tributos que substitui. O art. 353 da LC 214/2025 manda equiparar a receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI remanescente à média de 2012 a 2021 da receita federal de referência (PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros) em proporção do PIB. Segundo o Poder360, essa média é de 4,9861% do PIB, cerca de R$ 528,5 bilhões por ano.

Por que a alíquota ficou acima de 9,2%

Estimativas divulgadas antes do cálculo do TCU apontavam uma CBS de cerca de 9,21%. O número final ficou cerca de dois pontos acima. O detalhamento publicado pelo Poder360 aponta os fatores que pesam na conta:

  • Cesta básica com alíquota zero: sozinha, exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais;
  • Reduções de 30% e 60% para setores como saúde e educação, que estreitam a base tributável;
  • Imposto Seletivo: o cálculo supõe que ele arrecade só 40% da receita do antigo IPI; os outros 60% recaem sobre a CBS, pressionando a alíquota em mais de 1 ponto;
  • Compras governamentais e cashback, que também reduzem a base;
  • Importações, Simples Nacional e combate à sonegação, que entram do lado positivo e ajudam a segurar o percentual.

Algumas premissas ainda estão abertas, como a lista de produtos que seguem com IPI por causa da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos, que dependem de ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura.

Redutor de 44,16% nas compras públicas

O art. 349, III, da LC 214/2025 cria um redutor sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive importações. A ideia é evitar que a reforma encareça as compras do governo. Com redutor de 44,16% sobre 11,3%, a CBS nessas operações fica em torno de 6,3%. Parte da imprensa arredonda o redutor para 44,2%.

Os próximos passos

Os prazos originais da LC 214/2025 eram 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Para 2026, o art. 353, § 2º, prorrogou ambos em 45 dias. O calendário ficou assim:

  1. Até 30 de outubro de 2026: TCU envia ao Senado o relatório e a memória de cálculo;
  2. Até 15 de dezembro de 2026: Senado fixa, por resolução, a alíquota de referência da CBS e o redutor de 2027;
  3. 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS, que substitui o PIS e a Cofins.

A alíquota de referência é recalculada a cada ano até 2033. Ela funciona como padrão: pelo art. 14 da LC 214/2025, a União pode fixar a própria alíquota da CBS por lei específica, acima ou abaixo da referência. Sem essa lei, vale a de referência. A proposta orçamentária de 2027 estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.

O que o contador deve fazer agora

  • Não travar o percentual nos sistemas antes da resolução do Senado, mas já deixar ERP e emissores de nota prontos para a CBS de 2027 (referência menos 0,1 ponto) e o IBS de 0,1%;
  • Revisar preços e contratos de 2027 com clientes, incluindo cláusulas de reequilíbrio para a troca de PIS e Cofins pela CBS;
  • Simular o redutor para clientes que vendem ao governo, já que a carga nessas operações será menor;
  • Mapear operações com tratamento diferenciado (cesta básica, reduções de 30% e 60%, regimes específicos), em que a redução de 0,1 ponto é proporcional (art. 347, § 1º).

Perguntas frequentes

Qual é a alíquota da CBS em 2027?

O TCU calculou a alíquota de referência em 11,3% (valor exato de 11,3468%, arredondado conforme o art. 349, § 14, da LC 214/2025). O número ainda precisa ser fixado pelo Senado, por resolução, até 15 de dezembro de 2026.

A CBS cobrada em 2027 será de 11,3%?

Não exatamente. O art. 347 da LC 214/2025 manda cobrar a CBS em 2027 e 2028 com 0,1 ponto percentual a menos que a alíquota fixada. Se o Senado confirmar 11,3%, a CBS cobrada será de 11,2%, mais 0,1% de IBS (0,05% estadual e 0,05% municipal, art. 344). A exceção são os combustíveis do regime específico.

O que acontece se o Senado não votar a alíquota até 15 de dezembro?

Segundo o TCU e a imprensa que acompanhou a sessão, passa a valer o percentual calculado pelo tribunal, de 11,3%. A LC 214/2025 prevê, no art. 349, § 2º, o uso das alíquotas calculadas pelo TCU enquanto o Senado não fixar as suas.

O que é o redutor de 44,16% nas compras públicas?

É um percentual que reduz as alíquotas da CBS e do IBS nas compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive importações (art. 349, III, da LC 214/2025). Aplicado sobre 11,3%, deixa a CBS nessas compras em torno de 6,3%.

Por que a alíquota ficou acima dos 9,2% estimados antes?

Segundo o detalhamento divulgado pelo Poder360, a desoneração da cesta básica sozinha exigiu cerca de 2,7 pontos a mais na alíquota padrão. O cálculo também assume que o Imposto Seletivo arrecadará só 40% do que rendia o IPI, empurrando o restante para a CBS.

A alíquota da CBS muda todo ano?

Sim. A LC 214/2025 prevê nova alíquota de referência da CBS a cada ano de 2027 a 2033, calculada pelo TCU e fixada pelo Senado. A União também pode fixar sua própria alíquota por lei específica (art. 14); sem essa lei, vale a de referência.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. 14, 344, 347, 349, 353 e 370)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  2. 2.
    Reforma tributária: alíquota da CBS será definida pelo Senado

    Rádio Senado · Fonte primária oficial · consultada em 28/10/2026

  3. 3.
    TCU fixa alíquota da CBS em 11,3% para 2027

    Poder360 · Fonte secundária · consultada em 28/10/2026

  4. 4.
    Reforma tributária: TCU propõe alíquota de 11,3% para CBS em 2027

    CNN Brasil · Fonte secundária · consultada em 28/10/2026

  5. 5.
    TCU propõe alíquota de 11,3% para a CBS em 2027; decisão vai ao Senado

    ConJur · Fonte secundária · consultada em 28/10/2026

  6. 6.
    TCU informa alíquota da CBS em 11,3% para 2027 e redutor de 44,2% nas compras públicas

    O Povo (Agência Estado) · Fonte secundária · consultada em 28/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

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