A alíquota de referência da CBS para 2027 será de 11,3%, segundo o cálculo aprovado pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) nesta quarta-feira, 28 de outubro de 2026. O valor exato chegou a 11,3468% e foi arredondado para o décimo mais próximo, como manda o art. 349, § 14, da Lei Complementar nº 214/2025. O tribunal também calculou em 44,16% o redutor que valerá nas compras da administração pública.
O percentual ainda não é definitivo. O cálculo segue para o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução, segundo ConJur e CNN Brasil. Os senadores podem aceitar os 11,3% ou propor ajustes. Se não deliberarem no prazo, vale o número do TCU.
O que o TCU decidiu
O processo (TC 006.529/2026-7) teve como relator o ministro Vital do Rêgo, presidente do tribunal. O cálculo partiu de proposta da Receita Federal e foi conferido pelo corpo técnico do TCU, que analisou 17 módulos da metodologia, segundo a CNN Brasil. Ao apresentar o voto, o relator resumiu o critério: "Não se buscou a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável".
A regra é de neutralidade: a CBS deve arrecadar o mesmo que os tributos que substitui. O art. 353 da LC 214/2025 manda equiparar a receita estimada de CBS, Imposto Seletivo e IPI remanescente à média de 2012 a 2021 da receita federal de referência (PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros) em proporção do PIB. Segundo o Poder360, essa média é de 4,9861% do PIB, cerca de R$ 528,5 bilhões por ano.
Por que a alíquota ficou acima de 9,2%
Estimativas divulgadas antes do cálculo do TCU apontavam uma CBS de cerca de 9,21%. O número final ficou cerca de dois pontos acima. O detalhamento publicado pelo Poder360 aponta os fatores que pesam na conta:
- Cesta básica com alíquota zero: sozinha, exigiu elevar a alíquota padrão em cerca de 2,7 pontos percentuais;
- Reduções de 30% e 60% para setores como saúde e educação, que estreitam a base tributável;
- Imposto Seletivo: o cálculo supõe que ele arrecade só 40% da receita do antigo IPI; os outros 60% recaem sobre a CBS, pressionando a alíquota em mais de 1 ponto;
- Compras governamentais e cashback, que também reduzem a base;
- Importações, Simples Nacional e combate à sonegação, que entram do lado positivo e ajudam a segurar o percentual.
Algumas premissas ainda estão abertas, como a lista de produtos que seguem com IPI por causa da Zona Franca de Manaus e os percentuais de créditos presumidos, que dependem de ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Agricultura.
Redutor de 44,16% nas compras públicas
O art. 349, III, da LC 214/2025 cria um redutor sobre as alíquotas da CBS e do IBS nas operações contratadas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, inclusive importações. A ideia é evitar que a reforma encareça as compras do governo. Com redutor de 44,16% sobre 11,3%, a CBS nessas operações fica em torno de 6,3%. Parte da imprensa arredonda o redutor para 44,2%.
Os próximos passos
Os prazos originais da LC 214/2025 eram 15 de setembro para o TCU e 31 de outubro para o Senado. Para 2026, o art. 353, § 2º, prorrogou ambos em 45 dias. O calendário ficou assim:
- Até 30 de outubro de 2026: TCU envia ao Senado o relatório e a memória de cálculo;
- Até 15 de dezembro de 2026: Senado fixa, por resolução, a alíquota de referência da CBS e o redutor de 2027;
- 1º de janeiro de 2027: começa a cobrança da CBS, que substitui o PIS e a Cofins.
A alíquota de referência é recalculada a cada ano até 2033. Ela funciona como padrão: pelo art. 14 da LC 214/2025, a União pode fixar a própria alíquota da CBS por lei específica, acima ou abaixo da referência. Sem essa lei, vale a de referência. A proposta orçamentária de 2027 estima arrecadar R$ 636,8 bilhões com a CBS.
O que o contador deve fazer agora
- Não travar o percentual nos sistemas antes da resolução do Senado, mas já deixar ERP e emissores de nota prontos para a CBS de 2027 (referência menos 0,1 ponto) e o IBS de 0,1%;
- Revisar preços e contratos de 2027 com clientes, incluindo cláusulas de reequilíbrio para a troca de PIS e Cofins pela CBS;
- Simular o redutor para clientes que vendem ao governo, já que a carga nessas operações será menor;
- Mapear operações com tratamento diferenciado (cesta básica, reduções de 30% e 60%, regimes específicos), em que a redução de 0,1 ponto é proporcional (art. 347, § 1º).




