Norma / ato

Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025

Institui o IBS, a CBS e o Imposto Seletivo. Os arts. 349 a 370 tratam do cálculo das alíquotas de referência pelo TCU e da fixação por resolução do Senado; o art. 347 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
16/01/2025
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
28/10/2026
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  1. Alíquota da CBS em 2027: TCU calcula 11,3%, e Senado tem até 15 de dezembro para fixar o percentual

    O Tribunal de Contas da União calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS para 2027, arredondada de 11,3468%, e em 44,16% o redutor para compras da administração pública. O Senado tem até 15 de dezembro de 2026 para fixar a alíquota por resolução. Pela LC 214/2025, a CBS efetivamente cobrada em 2027 será a referência menos 0,1 ponto percentual.

    Por Redação Contador em Foco ·