O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recebem até 19 de novembro de 2026 sugestões sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que reduz as exigências de divulgação para controladas sem obrigação de prestação pública de contas. O anúncio foi feito pelo CFC em 22 de outubro.
A minuta é a versão brasileira da IFRS 19 – Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, do Iasb, e já incorpora as alterações publicadas pelo órgão internacional em 2026.
O que a minuta propõe
Hoje, uma controlada que adota as normas completas do CPC precisa cumprir todas as exigências de divulgação desses pronunciamentos, mesmo quando não tem obrigação de prestar contas ao público. A minuta cria uma alternativa:
- o reconhecimento e a mensuração continuam seguindo as normas completas do CPC;
- as notas explicativas passam a seguir um conjunto reduzido de exigências;
- a adoção é uma opção da entidade que se enquadrar nos critérios.
Por que é uma nova audiência
O texto agora em consulta é uma versão consolidada. Além da IFRS 19, ele traz as alterações do documento Amendments to IFRS 19, publicado pelo Iasb em 2026, cuja vigência internacional começa em 1º de janeiro de 2027.
Como participar
- Leia a minuta revisada na área de Audiência Pública do CFC.
- Prepare as sugestões indicando o item da minuta a que se referem.
- Envie até 19/11/2026 para ap.nbc@cfc.org.br, com cópia para tecnica@cfc.org.br, ou por correio à sede do CFC em Brasília.
- Lembre que as contribuições serão públicas e divulgadas na íntegra após o prazo.
Por que acompanhar
Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Clientes de grupos econômicos: controladas de grupos que publicam demonstrações consolidadas são as candidatas naturais à divulgação reduzida.
- Custo de elaboração: notas mais enxutas podem reduzir o trabalho de fechamento e de auditoria.
- Comparabilidade: a opção não altera os números do balanço, só o volume de informação nas notas.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Critérios de elegibilidade: confira na minuta os requisitos exatos, inclusive em relação às demonstrações consolidadas da controladora.
- Vigência no Brasil: a data de aplicação do CPC 52 depende da aprovação final e do referendo dos reguladores.
O Contador em Foco atualizará esta matéria quando o CPC 52 for aprovado.




