CPC 52 em audiência pública: controladas podem divulgar menos nas notas explicativas; prazo vai até 19/11

Minuta alinhada à IFRS 19 reduz as exigências de divulgação para controladas sem obrigação de prestação pública de contas. CFC e CPC recebem sugestões por e-mail.

Por

Publicado em

3 min de leitura

Notícia: Reportagem factual

notícia

O CFC e o CPC abriram audiência pública, com sugestões até 19 de novembro de 2026, sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que reduz as exigências de divulgação nas demonstrações de controladas sem obrigação de prestação pública de contas, em linha com a IFRS 19 do Iasb.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A minuta do CPC 52 permite que controladas sem obrigação de prestação pública de contas apliquem as normas completas do CPC no reconhecimento e na mensuração, mas com um conjunto menor de divulgações nas notas explicativas. A versão em audiência é consolidada e incorpora as alterações de 2026 do Iasb.
Quem pode ser afetado
Controladas sem obrigação de prestação pública de contas que elaboram demonstrações pelas normas completas do CPC, seus grupos econômicos, contadores, auditores e demais interessados que queiram contribuir com a norma.
O que muda na prática
Por enquanto, nada muda: o texto é uma minuta em audiência pública. Se aprovado, o pronunciamento oferecerá uma alternativa de divulgação reduzida para as entidades que se enquadrarem.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
Minuta em audiência pública; ainda sem vigência no Brasil. As alterações do Iasb incorporadas têm vigência a partir de 1º/01/2027.
Prazos confirmados
  • Fim do prazo para enviar sugestões à audiência pública do CPC 52 — Por e-mail ou correio ao CFC; as contribuições serão públicas
O que verificar
  • Ler a minuta revisada na área de Audiência Pública do site do CFC
  • Identificar clientes controlados por grupos que publicam demonstrações consolidadas
  • Avaliar quais notas explicativas poderiam ser simplificadas
  • Enviar sugestões até 19/11/2026 para ap.nbc@cfc.org.br, com cópia para tecnica@cfc.org.br

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) recebem até 19 de novembro de 2026 sugestões sobre a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52, que reduz as exigências de divulgação para controladas sem obrigação de prestação pública de contas. O anúncio foi feito pelo CFC em 22 de outubro.

A minuta é a versão brasileira da IFRS 19 – Subsidiaries without Public Accountability: Disclosures, do Iasb, e já incorpora as alterações publicadas pelo órgão internacional em 2026.

O que a minuta propõe

Hoje, uma controlada que adota as normas completas do CPC precisa cumprir todas as exigências de divulgação desses pronunciamentos, mesmo quando não tem obrigação de prestar contas ao público. A minuta cria uma alternativa:

  • o reconhecimento e a mensuração continuam seguindo as normas completas do CPC;
  • as notas explicativas passam a seguir um conjunto reduzido de exigências;
  • a adoção é uma opção da entidade que se enquadrar nos critérios.

Por que é uma nova audiência

O texto agora em consulta é uma versão consolidada. Além da IFRS 19, ele traz as alterações do documento Amendments to IFRS 19, publicado pelo Iasb em 2026, cuja vigência internacional começa em 1º de janeiro de 2027.

Como participar

  1. Leia a minuta revisada na área de Audiência Pública do CFC.
  2. Prepare as sugestões indicando o item da minuta a que se referem.
  3. Envie até 19/11/2026 para ap.nbc@cfc.org.br, com cópia para tecnica@cfc.org.br, ou por correio à sede do CFC em Brasília.
  4. Lembre que as contribuições serão públicas e divulgadas na íntegra após o prazo.

Por que acompanhar

Os pontos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  • Clientes de grupos econômicos: controladas de grupos que publicam demonstrações consolidadas são as candidatas naturais à divulgação reduzida.
  • Custo de elaboração: notas mais enxutas podem reduzir o trabalho de fechamento e de auditoria.
  • Comparabilidade: a opção não altera os números do balanço, só o volume de informação nas notas.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Critérios de elegibilidade: confira na minuta os requisitos exatos, inclusive em relação às demonstrações consolidadas da controladora.
  • Vigência no Brasil: a data de aplicação do CPC 52 depende da aprovação final e do referendo dos reguladores.

O Contador em Foco atualizará esta matéria quando o CPC 52 for aprovado.

Perguntas frequentes

O que é o CPC 52?

É a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 52 – Divulgações para Controladas sem Obrigações de Prestação Pública de Contas, que cria um conjunto reduzido de exigências de divulgação para essas entidades, conforme a notícia do CFC. Ela corresponde à IFRS 19 do Iasb.

Até quando posso enviar sugestões?

Até 19 de novembro de 2026. As contribuições serão públicas e divulgadas na íntegra após o encerramento do prazo.

Como enviar uma contribuição?

Por e-mail para ap.nbc@cfc.org.br, com cópia para tecnica@cfc.org.br, ou por correio à sede do CFC em Brasília. A minuta revisada está na área de Audiência Pública do CFC.

O CPC 52 muda a forma de reconhecer e mensurar os itens contábeis?

Não. A proposta trata de divulgação: a entidade elegível continua aplicando as normas completas do CPC no reconhecimento e na mensuração, mas com notas explicativas mais enxutas.

O CPC 52 já está em vigor?

Não. O texto está em audiência pública e ainda precisa ser aprovado pelo CPC e referendado pelos órgãos reguladores. As alterações do Iasb incorporadas à minuta têm vigência internacional a partir de 1º de janeiro de 2027.

Por que esta é uma nova audiência sobre o CPC 52?

Porque a versão atual é consolidada: além da IFRS 19, incorpora as alterações publicadas pelo Iasb em 2026 no documento Amendments to IFRS 19, segundo o CFC.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
  2. 2.
    Audiência Pública – minutas em consulta

    Conselho Federal de Contabilidade · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

Para aprofundar