NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional em 1º de novembro
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços devem emitir a NFS-e de padrão nacional pelo Emissor Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 191/2026, que substituiu a data anterior de 1º de setembro.
