Norma / ato

Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025

Altera o Decreto nº 10.854/2021 para modernizar o PAT: arranjos de pagamento abertos acima de 500 mil trabalhadores, interoperabilidade plena em 360 dias, teto de 3,6% na taxa de desconto e de 2% no intercâmbio, liquidação em até 15 dias e proibição de deságio nos contratos com as empresas.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
12/11/2025
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
29/10/2026
Ler o documento oficial
  1. Vale-refeição e vale-alimentação em qualquer maquininha: interoperabilidade do PAT vence em 7 de novembro

    As operadoras de vale-refeição e vale-alimentação do PAT têm até 7 de novembro de 2026 para garantir a interoperabilidade plena, que permite usar os cartões em qualquer maquininha habilitada. O prazo é de 360 dias contados da publicação do Decreto nº 12.712/2025. O valor do benefício e as regras de uso não mudam.

    Por Redação Contador em Foco ·