Fim da escala 6x1: o que muda na folha com a Emenda 141 e o calendário até as 40 horas

Jornada máxima cai para 42 horas semanais dois meses após a publicação e para 40 horas um ano depois, com dois dias de descanso e sem redução de salário.

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Notícia: Reportagem factual

escala 6x1

A Emenda Constitucional nº 141, publicada em 16 de outubro de 2026, acaba com a escala 6x1: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais dois meses após a publicação e para 40 horas um ano depois, com dois dias de repouso semanal remunerado e sem redução de salário, inclusive para contratos em vigor.

Em apuração: alguns pontos desta matéria ainda aguardam confirmação oficial e estão listados em pontos ainda sem confirmação oficial. Confira sempre o texto oficial antes de decidir.

O que muda na prática

Resumo estruturado
Resumo da mudança
A Constituição passa a limitar a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais e a garantir dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. A redução é gradual e não pode diminuir salários.
Quem pode ser afetado
Empregadores e empregados com contrato regido pela CLT, inclusive contratos já em vigor. Escritórios contábeis e departamentos pessoais que processam folha, ponto e escalas.
O que muda na prática
A jornada semanal máxima cai de 44 para 42 horas dois meses após a publicação da emenda e para 40 horas um ano depois. O segundo dia de descanso semanal remunerado passa a valer dois meses após a publicação, e cláusulas coletivas incompatíveis perdem efeito no mesmo prazo.
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Vigência
A partir de 16/10/2026. Publicada em 16/10/2026. Limite de 42 horas e segundo dia de descanso dois meses após a publicação; limite de 40 horas um ano depois.
Prazos confirmados
  • Jornada máxima de 42 horas e dois dias de repouso semanal remunerado — Dois meses após a publicação de 16/10/2026; confira a contagem exata com a assessoria jurídica
  • Jornada máxima de 40 horas semanais — Um ano após o fim do prazo de dois meses (art. 6º, II, da emenda)
O que verificar
  • Levantar, por cliente, quais empregados trabalham mais de 42 horas semanais ou em escala 6x1
  • Revisar escalas, acordos de compensação e banco de horas antes do prazo de dois meses
  • Conferir convenções e acordos coletivos com cláusulas de jornada e descanso incompatíveis com a emenda
  • Ajustar parâmetros de jornada, salário-hora e horas extras no sistema de folha e de ponto
  • Mapear empregados com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto do INSS

A escala 6x1 tem data para acabar. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026, limita a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. A redução é gradual e não pode diminuir salários.

Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, a primeira data relevante está a menos de dois meses: é quando o limite semanal cai para 42 horas e o segundo dia de descanso passa a ser obrigatório.

O calendário da transição

Os arts. 6º, 7º e 10 da emenda definem as etapas. Contadas a partir da publicação, as datas ficam assim:

  • 16/10/2026: publicação da emenda. Os dispositivos sem prazo próprio entram em vigor nesta data.
  • Dois meses após a publicação (16/12/2026): jornada máxima de 42 horas semanais, segundo dia de repouso semanal remunerado e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis.
  • Um ano depois (16/12/2027): jornada máxima de 40 horas semanais.

Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho para distribuir a carga semanal de 42 horas (art. 7º).

O que muda na folha e no ponto

Com o mesmo salário remunerando menos horas, o salário-hora sobe, e isso afeta o cálculo de horas extras, adicional noturno e demais verbas calculadas por hora. A emenda não fixa divisor nem fórmula; o cálculo deve seguir a jornada contratual efetiva de cada empregado.

Também precisam ser revistos:

  • escalas que hoje preveem seis dias de trabalho para um de descanso;
  • acordos de compensação e banco de horas, para que respeitem o novo limite semanal;
  • parâmetros do sistema de ponto e de folha, como jornada contratual e limites de horas extras;
  • cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso.

Situações específicas previstas na emenda

  • Quem já trabalha 40 horas ou menos: não tem redução proporcional, mas ganha o direito ao segundo dia de descanso (art. 4º).
  • MEI, ME e EPP: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção do emprego (art. 5º). Enquanto ela não existir, valem as regras gerais.
  • Empregados com nível superior e remuneração alta: com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, podem ficar fora das regras de jornada e controle de ponto por acordo, convenção ou liberalidade do empregador, preservados os dois dias de descanso (art. 8º). A exceção não vale para empregados públicos.
  • Contratos com a administração pública: contratos com mão de obra dedicada devem ser aditados em até um ano para reequilibrar o valor (art. 9º).

Checklist para o escritório até dezembro

Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.

  1. Liste, por cliente, os empregados com jornada acima de 42 horas ou em escala 6x1.
  2. Converse com os clientes sobre a nova escala e o custo de eventuais contratações ou horas extras.
  3. Revise convenções e acordos coletivos aplicáveis e acompanhe eventuais renegociações com os sindicatos.
  4. Atualize jornada contratual, escalas e regras de horas extras no sistema de folha e de ponto antes de 16/12/2026.
  5. Registre as alterações de jornada nos contratos e no eSocial, conforme o leiaute vigente.

Pontos ainda sem confirmação oficial

  • Contagem dos prazos: as datas de 16/12/2026 e 16/12/2027 decorrem da contagem a partir de 16/10/2026; confirme com a assessoria jurídica.
  • Lei complementar para pequenos negócios: ainda não editada; acompanhe a tramitação.
  • Orientações do Ministério do Trabalho e do eSocial: eventuais normas de aplicação e ajustes de leiaute ainda podem ser publicados.

O Contador em Foco atualizará esta matéria quando houver regulamentação ou orientação oficial sobre a aplicação da emenda.

Perguntas frequentes

A escala 6x1 já acabou?

A regra já está na Constituição, mas a mudança é gradual. A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi publicada em 16 de outubro de 2026 e o segundo dia de repouso semanal remunerado passa a valer dois meses após a publicação, junto com o limite de 42 horas semanais.

Quando a jornada passa para 40 horas semanais?

Um ano depois do fim do prazo de dois meses, ou seja, cerca de 14 meses após a publicação. Antes disso, por dois meses vale o limite atual e, em seguida, o limite intermediário de 42 horas semanais (arts. 6º e 7º da emenda).

O empregador pode reduzir o salário junto com a jornada?

Não. A emenda proíbe redução salarial de qualquer tipo, inclusive dos pisos, e aplica as novas regras aos contratos já em vigor (art. 2º).

O que acontece com convenções e acordos coletivos que preveem 44 horas ou escala 6x1?

As cláusulas incompatíveis com a nova jornada e com os dois dias de descanso perdem efeito dois meses após a publicação da emenda (art. 3º). Acordos e convenções continuam podendo prever compensação de horários e regimes compensatórios.

Quem já trabalha 40 horas ou menos é afetado?

Não há redução proporcional da jornada para quem já cumpre 40 horas ou menos, mas o direito ao segundo dia de repouso semanal remunerado continua valendo (art. 4º).

Há regra diferente para MEI, microempresas e empresas de pequeno porte?

Ainda não. O art. 5º autoriza uma lei complementar a criar medidas transitórias para MEI, ME e EPP, condicionadas à manutenção do emprego, mas essa lei ainda não foi editada. Até lá, valem as mesmas regras.

Algum empregado fica fora das regras de jornada?

Sim, em situação específica: empregado com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS pode ficar fora das regras de duração e controle de jornada, desde que haja previsão em acordo ou convenção coletiva ou liberalidade do empregador (art. 8º). Os dois dias de descanso continuam garantidos.

Aviso: Conteúdo informativo, produzido a partir de fontes oficiais públicas na data indicada. Normas e prazos podem mudar: confira sempre o texto oficial e consulte um profissional habilitado antes de tomar decisões. O Contador em Foco não se responsabiliza por decisões tomadas com base nesta matéria.

Fontes consultadas

  1. 1.
    Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

  2. 2.
    Constituição da República Federativa do Brasil (art. 7º)

    Presidência da República (Planalto) · Fonte primária oficial · consultada em 27/10/2026

Autoria

Redação Contador em Foco

Equipe editorial

Matérias assinadas pela equipe editorial do Contador em Foco, apuradas em fontes oficiais e revisadas conforme a política editorial.

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