A escala 6x1 tem data para acabar. A Emenda Constitucional nº 141/2026, promulgada e publicada em 16 de outubro de 2026, limita a jornada normal a 8 horas diárias e 40 horas semanais e garante dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. A redução é gradual e não pode diminuir salários.
Para escritórios contábeis e departamentos pessoais, a primeira data relevante está a menos de dois meses: é quando o limite semanal cai para 42 horas e o segundo dia de descanso passa a ser obrigatório.
O calendário da transição
Os arts. 6º, 7º e 10 da emenda definem as etapas. Contadas a partir da publicação, as datas ficam assim:
- 16/10/2026: publicação da emenda. Os dispositivos sem prazo próprio entram em vigor nesta data.
- Dois meses após a publicação (16/12/2026): jornada máxima de 42 horas semanais, segundo dia de repouso semanal remunerado e perda de efeito das cláusulas coletivas incompatíveis.
- Um ano depois (16/12/2027): jornada máxima de 40 horas semanais.
Durante a transição, convenção ou acordo coletivo pode ampliar a duração diária do trabalho para distribuir a carga semanal de 42 horas (art. 7º).
O que muda na folha e no ponto
Com o mesmo salário remunerando menos horas, o salário-hora sobe, e isso afeta o cálculo de horas extras, adicional noturno e demais verbas calculadas por hora. A emenda não fixa divisor nem fórmula; o cálculo deve seguir a jornada contratual efetiva de cada empregado.
Também precisam ser revistos:
- escalas que hoje preveem seis dias de trabalho para um de descanso;
- acordos de compensação e banco de horas, para que respeitem o novo limite semanal;
- parâmetros do sistema de ponto e de folha, como jornada contratual e limites de horas extras;
- cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e descanso.
Situações específicas previstas na emenda
- Quem já trabalha 40 horas ou menos: não tem redução proporcional, mas ganha o direito ao segundo dia de descanso (art. 4º).
- MEI, ME e EPP: uma lei complementar poderá criar medidas transitórias, condicionadas à manutenção do emprego (art. 5º). Enquanto ela não existir, valem as regras gerais.
- Empregados com nível superior e remuneração alta: com diploma de nível superior e remuneração mensal de pelo menos 2,5 vezes o teto do RGPS, podem ficar fora das regras de jornada e controle de ponto por acordo, convenção ou liberalidade do empregador, preservados os dois dias de descanso (art. 8º). A exceção não vale para empregados públicos.
- Contratos com a administração pública: contratos com mão de obra dedicada devem ser aditados em até um ano para reequilibrar o valor (art. 9º).
Checklist para o escritório até dezembro
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Liste, por cliente, os empregados com jornada acima de 42 horas ou em escala 6x1.
- Converse com os clientes sobre a nova escala e o custo de eventuais contratações ou horas extras.
- Revise convenções e acordos coletivos aplicáveis e acompanhe eventuais renegociações com os sindicatos.
- Atualize jornada contratual, escalas e regras de horas extras no sistema de folha e de ponto antes de 16/12/2026.
- Registre as alterações de jornada nos contratos e no eSocial, conforme o leiaute vigente.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Contagem dos prazos: as datas de 16/12/2026 e 16/12/2027 decorrem da contagem a partir de 16/10/2026; confirme com a assessoria jurídica.
- Lei complementar para pequenos negócios: ainda não editada; acompanhe a tramitação.
- Orientações do Ministério do Trabalho e do eSocial: eventuais normas de aplicação e ajustes de leiaute ainda podem ser publicados.
O Contador em Foco atualizará esta matéria quando houver regulamentação ou orientação oficial sobre a aplicação da emenda.




