O eSocial passa a conferir na base da Receita Federal o CPF dos dependentes informados pelos empregadores a partir de 23 de novembro de 2026. A mudança está na Nota Técnica S-1.3 nº 07/2026, revisada em 24 de setembro, e alcança eventos de admissão, alteração cadastral e pagamento.
Para o departamento pessoal, o efeito prático é direto: um CPF de dependente digitado errado, que até agora passava, poderá travar o envio do evento. A folha de novembro já será transmitida sob a nova regra.
O que muda na validação
A nota técnica lista as alterações por evento. Para o CPF de dependentes, são duas mudanças:
- Validação na base da Receita Federal do CPF do dependente nos eventos S-1210 e S-2501 (grupo de informações de dependentes) e nos eventos S-2200 (admissão), S-2205 (alteração cadastral), S-2300 (trabalhador sem vínculo), S-2400 e S-2405.
- Recusa de CPF inválido nos campos de dedução por dependente, pensão alimentícia e benefício de pensão do S-1210 e do S-2501, e no campo de dependente do plano de saúde do S-1210.
Calendário de implantação
- 29/09/2026 — entraram em produção os primeiros ajustes da nota (sem relação com dependentes).
- 09/11/2026 — novas validações no ambiente de produção restrita, usado para testes.
- 23/11/2026 — novas validações em produção, incluindo o CPF de dependentes.
- 07/12 e 14/12/2026 — outro bloco de ajustes em produção restrita e em produção, respectivamente.
Outras mudanças da mesma nota
- S-1000: o campo {indOptRegEletron} deixa de ser informado.
- S-1010: o campo {observacao} passa a ser exigido no caso de rubrica informativa dedutora.
- S-1210 e S-5002: novo valor no campo {indOrgReemb} para ressarcimento, pelo empregador, de despesas com plano de saúde do trabalhador.
Checklist para o departamento pessoal
Os passos abaixo são uma orientação editorial do Contador em Foco.
- Levante os dependentes cadastrados em todos os clientes, com CPF, nome e data de nascimento.
- Confira com o documento de cada dependente, priorizando quem tem dedução de IRRF, pensão alimentícia ou plano de saúde.
- Corrija pelo S-2205 antes de 23/11, para que o S-1210 de novembro já saia com dados válidos.
- Teste em produção restrita a partir de 9/11, se o sistema permitir.
- Cobre o fornecedor sobre a versão do sistema compatível com os leiautes da NT 07/2026.
Pontos ainda sem confirmação oficial
- Mensagens de erro: os códigos de ocorrência retornados nas rejeições constam do Anexo II (Regras) dos leiautes; confira a versão consolidada até a NT 07/2026 rev.
- Novas revisões: o eSocial pode publicar nova revisão da nota antes da data de produção; acompanhe a página de documentação técnica.
O Contador em Foco atualizará esta matéria se o cronograma ou as regras forem alterados.




