Norma / ato

Emenda Constitucional nº 141/2026 (fim da escala 6x1 e jornada de 40 horas)

Altera o art. 7º da Constituição para limitar a jornada a 8 horas diárias e 40 horas semanais e garantir dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um aos domingos, sem redução de salário, com transição de 44 para 42 e depois 40 horas.

Órgão emissor
Congresso Nacional
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
16/10/2026
Início de vigência
16/10/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Promulgada e publicada em 16/10/2026. Jornada máxima de 42 horas semanais dois meses após a publicação e de 40 horas um ano depois disso. O segundo dia de repouso semanal remunerado (art. 7º, XV) vale dois meses após a publicação.

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