Norma / ato

Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026

Dispensa, no âmbito da União, o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos, exceto se optar pelo regime regular do IBS e da CBS; e permite o uso da DASN-SIMEI como documento fiscal eletrônico do MEI nas operações com consumidor final.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
21/10/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
27/10/2026

Transição e exceções: Em vigor desde a publicação (DOU de 21/10/2026, edição extra). Para o IBS, a dispensa só produz efeitos a partir de 1º/01/2029 e após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS.

Ler o documento oficial
  1. Decreto dispensa nanoempreendedor de CNPJ e nota fiscal; MEI poderá usar a declaração anual como documento fiscal

    O Decreto nº 13.140/2026, publicado em 21 de outubro, dispensa o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão de documentos fiscais eletrônicos exigidos pela União, salvo se ele optar pelo regime regular do IBS e da CBS, e permite que o MEI use a DASN-SIMEI como documento fiscal nas vendas a consumidor final.

    Por Redação Contador em Foco ·