Norma / ato

Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021

Regulamenta disposições sobre legislação trabalhista, entre elas a anotação da hora de entrada e de saída de que trata o art. 74 da CLT, com os tipos de sistema de registro eletrônico de ponto e seus requisitos.

Órgão emissor
Ministério do Trabalho e Previdência
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
11/11/2021
Início de vigência
10/02/2022
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
30/10/2026

Transição e exceções: Publicada no DOU de 11/11/2021. Os arts. 72 a 99 (Seção IV do Capítulo V) tratam do registro de ponto manual, mecânico e eletrônico (REP-C, REP-A e REP-P) e vigoram desde 10/02/2022 (art. 401, I, a). Texto compilado mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Ler o documento oficial
  1. Ponto por reconhecimento facial: como funciona, o que a Portaria 671 exige e como escolher um sistema para a empresa

    O ponto por reconhecimento facial identifica o trabalhador pelo rosto, em celular, tablet ou computador, e grava a marcação em um sistema de registro eletrônico de ponto. Para valer, o sistema precisa seguir a Portaria MTP nº 671/2021: ser REP-C, REP-A ou REP-P, emitir comprovante, gerar AFD e AEJ e ter atestado técnico. A biometria facial é dado sensível na LGPD.

    Por Osmair Junior ·