STF decide que o ISS não integra a base do PIS e da Cofins; modulação dos efeitos ainda não foi analisada
O Supremo Tribunal Federal decidiu em 21 de outubro de 2026, por 6 votos a 5, que o ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins (RE 592.616, Tema 118). O ministro Luiz Fux desempatou o julgamento. O STF não analisou a modulação dos efeitos, que poderá ser examinada em embargos de declaração.
