Norma / ato

NBC PG 12 (R5) – Educação Profissional Continuada

Regula a Educação Profissional Continuada: define os profissionais obrigados (auditores independentes, peritos do CNPC e responsáveis técnicos por demonstrações de entidades reguladas, de grande porte ou com receita a partir de R$ 78 milhões), exige no mínimo 40 pontos por ano, com 12 em aquisição de conhecimento, e prazo de comprovação até 31 de janeiro do ano seguinte.

Órgão emissor
Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
16/12/2025
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
03/11/2026

Transição e exceções: Publicada no DOU de 16/12/2025. Revogou a NBC PG 12 (R4).

Ler o documento oficial
  1. PEPC 2026: prazo para cumprir os 40 pontos da educação continuada termina em 31 de dezembro

    Os profissionais da contabilidade obrigados ao Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) têm até 31 de dezembro de 2026 para cumprir os 40 pontos anuais, informou o Conselho Federal de Contabilidade. A comprovação no Sistema Web EPC vai até 31 de janeiro de 2027, conforme a NBC PG 12 (R5). Quem não cumprir pode ser baixado do CNAI ou do CNPC.

    Por Osmair Junior ·