Norma / ato

Instrução Normativa RFB nº 2.346, de 13 de outubro de 2026

Regulamenta o programa de autorregularização da LC nº 225/2026 para detentores do Selo Confia e do Selo Sintonia: débitos apontados em Comunicação para Autorregularização podem ser pagos sem multa de mora, à vista, em até 60 parcelas ou por compensação, com adesão em até 60 dias da ciência.

Órgão emissor
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
29/10/2026
Início de vigência
29/10/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
02/11/2026

Transição e exceções: Publicada no DOU de 29/10/2026 (edição 205-C, seção 1 - Extra C, p. 5). Em vigor na data da publicação (art. 17).

Ler o documento oficial
  1. Receita regulamenta autorregularização sem multa de mora para empresas com Selo Confia e Sintonia

    A Receita Federal regulamentou, pela Instrução Normativa RFB nº 2.346/2026, publicada em 29 de outubro, a autorregularização sem multa de mora para contribuintes com Selo Confia ou Selo Sintonia. Quem receber a Comunicação para Autorregularização tem 60 dias para quitar os débitos apontados à vista, em até 60 parcelas ou por compensação.

    Por Osmair Junior ·