1º de dezembro: condomínios, aluguéis e plataformas digitais passam a emitir documento fiscal com IBS e CBS
A partir de 1º de dezembro de 2026, condomínios, locações de bens móveis e imóveis, plataformas digitais, serviços digitais e demais serviços passam a emitir documento fiscal com os campos do IBS e da CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A data também vale para a NF-e de venda de imóveis e as notas de gás e água. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.
