Norma / ato

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 12 de agosto de 2026 (Programa Nacional de Conformidade Tributária)

Regulamenta, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária, de adaptação assistida à emissão de documentos fiscais com IBS e CBS: define quem fica enquadrado, preserva a espontaneidade nas comunicações de monitoramento e permite indicar um profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Órgão emissor
Receita Federal do Brasil e Comitê Gestor do IBS
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
13/08/2026
Início de vigência
13/08/2026
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
03/11/2026

Transição e exceções: Publicado no DOU de 13/08/2026 (edição extra A). Regulamenta o PNCT para o ano de 2026; retificação de inconsistências comunicadas até 31/12/2026.

Ler o documento oficial
  1. 1º de dezembro: condomínios, aluguéis e plataformas digitais passam a emitir documento fiscal com IBS e CBS

    A partir de 1º de dezembro de 2026, condomínios, locações de bens móveis e imóveis, plataformas digitais, serviços digitais e demais serviços passam a emitir documento fiscal com os campos do IBS e da CBS, segundo o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A data também vale para a NF-e de venda de imóveis e as notas de gás e água. Para o Simples Nacional, a obrigação começa em 1º de janeiro de 2027.

    Por Osmair Junior ·