Vender 10 dias de férias: como funciona o abono pecuniário, prazo do pedido e encargos
Pelo art. 143 da CLT, o empregado pode converter um terço das férias em abono pecuniário, recebendo a remuneração dos dias correspondentes, desde que peça até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; o valor é pago até 2 dias antes das férias e não integra o salário de contribuição do INSS.

