Norma / ato

Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946

Cria o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais e define as atribuições do contador. Pelo art. 12, só pode exercer a profissão quem concluiu o bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, foi aprovado no Exame de Suficiência e tem registro no CRC.

Órgão emissor
Presidência da República
Status jurídico
Norma vigente
Publicação oficial
28/05/1946
Abrangência
Nacional (todos os entes)
Status conferido em
02/11/2026

Transição e exceções: O art. 12 tem a redação dada pela Lei nº 12.249/2010, que passou a exigir bacharelado em Ciências Contábeis, aprovação no Exame de Suficiência e registro no CRC. Técnicos em contabilidade registrados até 1º/06/2015 mantêm o direito ao exercício da profissão (art. 12, § 2º).

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  1. Melhor curso de contabilidade: como escolher o certo para o seu objetivo

    O melhor curso de contabilidade depende do objetivo. Para trabalhar como contador, a lei exige bacharelado em Ciências Contábeis reconhecido pelo MEC, aprovação no Exame de Suficiência e registro no CRC (art. 12 do Decreto-Lei nº 9.295/1946). Para aprender os fundamentos, estudar para provas ou revisar a matéria, um curso on-line com conteúdo completo e exercícios é o caminho mais rápido.

    Por Osmair Junior ·