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Calculadora de custo do funcionário

Descubra quanto um funcionário CLT custa para a empresa: salário, 13º, férias, encargos sobre a folha e benefícios, por mês, por ano e por hora. O resultado muda conforme o regime tributário. Grátis e sem cadastro.

Empregado e empresa
Encargos sobre a folha

Alíquotas sobre o salário, o 13º e as férias. Os valores padrão mudam com o regime; confira as da empresa no eSocial e na DCTFWeb.

Benefícios pagos pela empresa

Como a calculadora chega ao custo do funcionário

  1. Parte do salário bruto mensal, com os adicionais fixos.
  2. Provisiona 1/12 do salário para o 13º e 1/12 mais o terço constitucional para as férias.
  3. Aplica os encargos sobre o salário e as provisões: INSS patronal, RAT ajustado pelo FAP e terceiros (Lei nº 8.212/1991, art. 22), além do FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15).
  4. Soma os benefícios pagos pela empresa. No vale-transporte, desconta a parte do empregado, de até 6% do salário básico (Lei nº 7.418/1985, art. 4º).
  5. Mostra o custo mensal, o anual (12 meses com as provisões) e o custo por hora paga.

Custo do funcionário no Simples Nacional e no Lucro Presumido

No Lucro Presumido e no Lucro Real, a empresa recolhe sobre a folha 20% de INSS patronal, o RAT de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade, multiplicado pelo FAP, e as contribuições a terceiros, que somam 5,8% na maior parte do comércio e da indústria. Com o FGTS de 8% e um RAT de 2%, os encargos chegam a 35,8% da remuneração.

No Simples Nacional, a contribuição patronal está dentro do DAS, e a empresa fica dispensada das contribuições a terceiros (LC nº 123/2006, art. 13). Sobre a folha sobram o FGTS e as provisões. A exceção são as atividades do Anexo IV, como construção civil, vigilância e limpeza, que recolhem INSS patronal e RAT fora do DAS.

Exemplo: um salário de R$ 3.000,00, sem benefícios, custa R$ 4.866,17 por mês no Lucro Presumido ou Real, 62% acima do salário. No Simples Nacional, fora do Anexo IV, o custo cai para R$ 3.870,00, 29% acima do salário.

O que muda o resultado

  • RAT e FAP: o grau de risco vem da atividade preponderante, e o FAP, de 0,5 a 2,0, é divulgado todo ano para cada empresa.
  • Terceiros: a alíquota depende do código FPAS; empresas rurais, cooperativas e algumas atividades recolhem percentuais diferentes de 5,8%.
  • Desoneração da folha: empresas que ainda estão na transição da contribuição sobre a receita bruta devem ajustar a alíquota do INSS patronal.
  • Horas extras e adicional noturno: entram no custo e nos encargos do mês em que são pagos, por isso controlar a jornada faz diferença no total da folha.

A calculadora é uma estimativa. Para a folha oficial, valide as alíquotas com o contador da empresa.

Perguntas frequentes

Quanto custa um funcionário CLT para a empresa?

Depende do regime tributário e dos benefícios. Sem benefícios, um salário de R$ 3.000,00 custa cerca de R$ 4.866,17 por mês no Lucro Presumido ou Real e R$ 3.870,00 no Simples Nacional (fora do Anexo IV), já com 13º, férias e encargos provisionados.

Quais encargos a empresa paga sobre o salário?

No Lucro Presumido ou Real: 20% de INSS patronal, RAT de 1% a 3% ajustado pelo FAP e, em geral, 5,8% para terceiros (Lei nº 8.212/1991, art. 22), além de 8% de FGTS (Lei nº 8.036/1990, art. 15). Os encargos incidem também sobre o 13º e as férias com 1/3.

Empresa do Simples Nacional paga INSS patronal sobre a folha?

Em regra, não: a contribuição patronal está incluída no DAS. A exceção são as atividades do Anexo IV, que recolhem INSS patronal e RAT à parte (LC nº 123/2006, art. 13, VI). Nos dois casos, a empresa do Simples não paga as contribuições a terceiros, mas deposita o FGTS.

Como funciona o desconto do vale-transporte?

O empregado arca com até 6% do salário básico, e a empresa paga o que passar disso (Lei nº 7.418/1985, art. 4º). Se a passagem custa menos que 6% do salário, o custo fica todo com o empregado, desde que ele opte pelo benefício.

Por que provisionar 13º, férias e multa do FGTS todo mês?

Porque essas despesas são certas, mas pagas de uma vez. O 13º equivale a 1/12 do salário por mês e as férias com o terço constitucional a 1/12 mais 1/3. A multa de 40% sobre os depósitos do FGTS só é devida na demissão sem justa causa (Lei nº 8.036/1990, art. 18), por isso a provisão é opcional na calculadora.

Os dados digitados ficam salvos no portal?

Não. O cálculo é feito no seu navegador, e nada do que você digita é enviado ao Contador em Foco.