Como usar o gerador de cartão de ponto
- Preencha a razão social, o CNPJ e o setor. Os campos em branco saem como linha para preencher à mão.
- Escolha o mês e a escala: 5x2, 6x1, 12x36 ou dias personalizados.
- Informe o horário contratual, que vai para o cabeçalho da folha.
- Cadastre os colaboradores um a um ou cole a lista de uma planilha.
- Clique em Gerar cartão de ponto e depois em Imprimir ou salvar em PDF.
O que a lei exige do cartão de ponto manual
O controle de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, que podem usar registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme o art. 74, § 2º, da CLT. No registro manual, a Portaria MTP nº 671/2021 exige que a folha espelhe a jornada realmente cumprida e proíbe a mera anotação do horário contratual, permitindo apenas a pré-assinalação do intervalo de repouso (art. 93).
O limite de 20 trabalhadores é o da lei. A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir o controle de ponto em empresas menores, porque as normas coletivas podem dispor sobre a modalidade de registro de jornada (art. 611-A, X, da CLT). Antes de dispensar o controle, confira a norma coletiva aplicável aos seus empregados.
Na Justiça do Trabalho, cartões com horários de entrada e saída sempre iguais não valem como prova, e cabe à empresa provar a jornada (Súmula 338, III, do TST). Por isso, o gerador deixa entrada e saída em branco: o colaborador anota o horário real todos os dias e assina a folha no fim do mês.
Quando trocar o cartão de papel pelo ponto eletrônico
O papel funciona para equipes pequenas, mas exige conferência manual de horas extras, banco de horas e adicional noturno, além de guardar as folhas assinadas. Quando a equipe cresce ou trabalha em mais de um local, o ponto eletrônico calcula as horas automaticamente e gera o espelho de ponto para a folha de pagamento. O ponto por reconhecimento facial também evita que um colaborador registre o ponto pelo outro.
Perguntas frequentes
O cartão de ponto manual é válido?
Sim. O art. 74, § 2º, da CLT permite anotar a entrada e a saída em registro manual, mecânico ou eletrônico. A folha precisa espelhar a jornada real, com os horários anotados pelo próprio colaborador a cada dia.
Quem é obrigado a controlar o ponto?
Pela lei, o estabelecimento com mais de 20 trabalhadores (art. 74, § 2º, da CLT). A convenção ou o acordo coletivo da categoria pode exigir o controle também em empresas menores, já que as normas coletivas podem dispor sobre a modalidade de registro de jornada (art. 611-A, X, da CLT). Por isso, confira a norma coletiva da sua categoria antes de dispensar o ponto.
Posso deixar os horários pré-preenchidos no cartão?
Só o intervalo de repouso pode vir pré-assinalado. A Portaria MTP nº 671/2021 (art. 93) proíbe a mera assinalação do horário contratual. Por isso o gerador deixa entrada e saída em branco.
O que acontece se o cartão tiver horários sempre iguais?
Para o TST, cartões com horários de entrada e saída uniformes são inválidos como prova (Súmula 338, III). O ônus de provar a jornada passa para a empresa, segundo o TST.
Como salvar o cartão de ponto em PDF?
Clique em Imprimir ou salvar em PDF e, na janela de impressão, escolha "Salvar como PDF" como destino. Cada colaborador sai em uma folha A4.
Os dados digitados ficam salvos no portal?
Não. O cartão é montado no seu navegador, e nada do que você digita é enviado ao Contador em Foco.